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A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a urgência do projeto de lei que altera as regras e o período da licença-paternidade, aumentando de 5 para 15 dias o afastamento remunerado. Com a mudança, o Brasil corrige uma lei que não era alterada há 37 anos e diminui a diferença do país com outras licenças-paternidade do mundo. Até então, o Brasil possuía uma das menores licenças-paternidade remuneradas.
Um levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2022 analisou 185 países e revelou que 115 garantem o direito à licença-paternidade, com duração média de 9 dias – número que até então é quase o dobro do oferecido pela CLT brasileira. Apesar do número reduzido de dias, o Brasil sai na frente e integra a lista de apenas 81 nações que pagam 100% do salário na licença-paternidade.
Veja como é a licença-paternidade em alguma das principais nações do mundo:
Não há licença-paternidade paga em nível nacional, há somente licença parental não paga, que prevê 12 semanas para a mãe e 12 semanas para o pai. A regra pode variar em cada Estado.
Não há licença-paternidade em nível nacional, mas ela é concedida em todas as províncias, variando de sete dias (como em Shandong e Tianjin) a 30 dias/um mês (como em Yunnan, Gansu, Henan e Tibet), com 15 dias sendo o padrão na maioria das áreas. Pais que tiram a licença recebem o salário integral.
Não há licença-paternidade específica, mas a uma licença parental permite que pais e mães tirem até três anos. No período, quem tirou a licença pode receber 65% do salário, até um teto de € 1.800 por mês, por 12 meses.
Não há licença-paternidade específica, mas uma licença parental que permite que mães e pais tirem 12 meses de licença cada, recebendo até 67% dos rendimentos nos primeiros 180 dias e depois, até 50% dos ganhos. Se ambos partilharem parte da licença, ela pode ser prolongada até 14 meses, como bônus.
Há licença-paternidade de 14 dias, com remuneração de £ 172,48 (cerca de R$ 1.084,21) por semana ou 90% dos ganhos semanais, o que for menor. Também há opção de licença parental não remunerada, que permite que pai ou mãe tirem 18 semanas cada até o 18º aniversário do filho - não mais que quatro semanas de licença podem ser tiradas em um ano para cada filho (a menos que o empregador concorde).
A licença-paternidade é 25 dias corridos ou 32 dias corridos em caso de nascimento múltiplo. A legislação prevê ainda que o pai tem direito a uma licença de nascimento, de três dias, a ser tirada imediatamente após o nascimento da criança. A licença-paternidade tem um primeiro período obrigatório de quatro dias corridos imediatamente após a licença de nascimento. Os dias restantes podem ser contínuos ou divididos. A remuneração é igual ao rendimento diário até o limite máximo de € 3.864 por mês.
Licença-paternidade obrigatória de dez dias, utilizável no período de 2 meses antes da data presumida de nascimento até 5 meses seguintes, com remuneração de 100% do salário. Há ainda licença parental para cuidar de filhos de até 12 anos: até seis meses para pai e até seis meses para mãe, mas o total combinado dos dois não deve ultrapassar 10 meses. Se o pai tirar pelo menos 3 meses de licença, o total global do casal aumenta para 11 meses. Se for tirada nos seis primeiros anos de vida do filho, há direito a um subsídio de 30% do salário por no máximo seis meses no total entre os pais.
Não há licença-paternidade. Há licença parental com duas modalidades: na primeira, pai e mãe podem compartilhar até 40 semanas de licença, sendo que um deles não pode receber mais que 35 semanas, com remuneração de 55% dos ganhos, até o máximo de 668 dólares canadenses por semana; na segunda, mãe e pai podem compartilhar até 69 semanas de licença, sendo que um deles não pode receber mais que 61 semanais, com remuneração de 33% dos ganhos, até o máximo de 401 dólares canadenses por semana.
Sem alteração desde a Constituição de 1988, a nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a licença-paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário ou do emprego.
A licença passará a valer a partir do nascimento da criança e pode ser requerida por simples notificação ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento. A regra vale também para pais adotantes, independentemente da idade do adotado.
O projeto atual também estabelece uma proteção contra demissão sem justa causa e garante estabilidade no emprego por 30 dias após o fim da licença-paternidade. O texto também prevê que se o nascimento ocorrer durante as férias do trabalhador, a licença começará no primeiro dia útil após o término do descanso e caso o pedido de licença seja feito durante as férias e faltem menos de 15 dias para o fim do período, as férias serão prorrogadas automaticamente.
*Dados dos países do Estadão
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