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Empresas varejistas de setores como farmacêutico e de eletrodomésticos enfrentam entraves para obter a restituição de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a maior no regime de substituição tributária (ICMS-ST). A cobrança antecipada do imposto, baseada em valores presumidos, gera direito a ressarcimento quando a venda final ocorre por valor inferior, mas o processo para receber o crédito envolve complexidade burocrática, fiscalizações e demora estatal, afetando o fluxo de caixa e expondo contribuintes a riscos financeiros.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de alguns serviços. No regime de substituição tributária, o fabricante ou fornecedor (substituto) antecipa o pagamento do ICMS que seria devido pelo comerciante (substituído) na venda futura ao consumidor final.
Essa antecipação é calculada com base em valores presumidos, o que significa que, caso a operação subsequente não ocorra ou ocorra por valor menor, o comerciante tem direito à restituição do imposto pago a maior. A regra encontra respaldo no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal e no julgamento do STF no RE 593.849/MG (Tema 201 da repercussão geral).
Por exemplo, um laboratório que vende medicamentos a uma farmácia recolhe o ICMS próprio sobre sua venda e também o ICMS-ST devido na futura venda ao consumidor final. Se a farmácia vender por valor menor que o presumido, o ICMS-ST pago a maior pelo fabricante deve ser ressarcido.
Embora o direito à restituição seja claro, o processo para recebê-la é complexo. Nos Estados, como São Paulo, o contribuinte precisa:
A demora para receber o crédito implica prejuízos financeiros aos contribuintes, pois o ICMS devolvido não é corrigido monetariamente. Em ambiente inflacionário, com juros superiores a 15% ao ano, o valor efetivo pode ser significativamente reduzido. Quanto mais lento o processo, maior o benefício financeiro para o Estado em detrimento do contribuinte.
Especialistas alertam que essa complexidade favorece a atuação de consultores privados que oferecem suporte para agilizar pedidos de ressarcimento, com custos adicionais para as empresas. No entanto, o recurso a esses profissionais é legítimo, desde que não haja conflito de interesse com membros da administração fazendária.
O regime de substituição tributária permanece vigente, mas está previsto que o novo sistema de tributação sobre o consumo elimine a necessidade de antecipação do ICMS. Com a mudança, os créditos serão ressarcidos diretamente pelo Comitê Gestor, simplificando o processo e garantindo eficiência no retorno dos valores aos contribuintes.
Essa reformulação atende aos princípios constitucionais da administração pública, incluindo eficiência e celeridade, reduzindo a vulnerabilidade financeira das empresas que atualmente enfrentam entraves burocráticos para recuperar tributos pagos indevidamente.
O direito à restituição do ICMS-ST pago a maior é inafastável e reconhecido pelo STF. O contribuinte pode adotar medidas legais para assegurar a devolução do imposto, respeitando as normas estaduais e federais.
O processo envolve controle rigoroso da escrituração, registros detalhados e apresentação de documentação digital, mas é o mecanismo oficial para garantir que os créditos tributários sejam restituídos corretamente, dentro do arcabouço legal.
O ICMS-ST antecipado oferece previsibilidade para os Estados, mas impõe desafios significativos aos contribuintes, que devem lidar com processos complexos para recuperar valores pagos a maior. A modernização do sistema de tributação e a implementação de mecanismos digitais prometem simplificar a restituição de créditos, reduzir a burocracia e proteger financeiramente as empresas do varejo.
O conhecimento detalhado das regras e a correta execução dos procedimentos são fundamentais para assegurar os direitos tributários e evitar perdas financeiras.
Com informações do Valor Econômico
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Atualizado em: 19/08/2025 11:34 |