Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.
O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.
Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:
As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).
A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.
O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.
Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:
As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).
A nova versão também estabelece exceções para diferentes cenários.
Exemplos:
O cronograma de ativação das novas regras varia conforme o estado.
Cada empresa deve acompanhar os comunicados da Sefaz local para evitar rejeições de notas por erros de preenchimento.
As alterações exigem atenção redobrada de contadores, gestores fiscais e desenvolvedores de software, que devem atualizar seus sistemas para garantir conformidade com as novas regras.
Entre os principais impactos:
A atualização da Nota Técnica 2019.001 v.1.70 reforça o processo de modernização da NF-e e da NFC-e, trazendo maior rigor na validação de informações fiscais.
Embora represente novos desafios operacionais para empresas e profissionais da contabilidade, as mudanças têm como objetivo padronizar procedimentos e aumentar a segurança tributária.
O acompanhamento contínuo das datas de ativação e das tabelas estaduais de cBenef será essencial para garantir conformidade e evitar problemas no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas.
Período: Agosto/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4706 | 5.4736 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36943 | 6.3857 |
Atualizado em: 20/08/2025 11:29 |