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O agronegócio brasileiro, responsável por mais de 25% do PIB nacional, é um dos setores que mais sentirá os efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo. A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 inauguram uma nova forma de tributação, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No caso do setor agropecuário, aquícola, pesqueiro, florestal e extrativista, a legislação trouxe regras específicas que visam equilibrar arrecadação, competitividade e neutralidade fiscal, com redução de 60% das alíquotas em produtos e insumos essenciais.
Neste artigo, analisamos como essas mudanças impactarão produtores rurais, empresas do agro e profissionais da contabilidade.
A Seção IX da LC 214/2025 trata dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Segundo a norma, esses produtos terão redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS, o que significa que a tributação efetiva será de cerca de 10% em vez da alíquota cheia (estimada em 25%).
Essa regra vale para produtos vendidos diretamente no estado natural (grãos, frutas, pescados, madeira bruta, entre outros), preservando a competitividade da produção primária brasileira no mercado interno e externo.
Exemplo prático:Venda de soja in natura no valor de R$ 1.000.000,00:
A Seção X da LC 214/2025 disciplina os insumos agropecuários e aquícolas, reconhecendo que o custo de produção depende diretamente de itens como rações, fertilizantes, defensivos e sementes.
Nesses casos, a lei também prevê redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS, evitando que o peso tributário seja repassado ao produtor e, consequentemente, ao consumidor final.
Exemplo prático:Compra de fertilizantes no valor de R$ 500.000,00:
Do ponto de vista contábil, os créditos de IBS e CBS sobre insumos agropecuários deverão ser apropriados conforme a alíquota efetiva reduzida, exigindo segregação clara nas notas fiscais e nos registros contábeis.
O Capítulo III da LC 214/2025 (arts. 81 a 86) estabelece a regra geral da redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS, aplicável a bens e serviços considerados essenciais.
No agronegócio, a justificativa é dupla:
Para os contadores e consultores fiscais que atuam no agronegócio, a Reforma exige atenção redobrada em alguns pontos:
Quem ganha:
Quem perde ou enfrenta riscos:
O agronegócio é um dos setores mais estratégicos da economia brasileira, e a Reforma Tributária, regulamentada pela LC 214/2025, reconheceu sua relevância ao prever redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para produtos in natura e insumos agropecuários e aquícolas.
Na prática, produtores e empresas ganham competitividade e reduzem custos, mas precisam investir em compliance tributário, ajustes contábeis e controles internos para usufruir plenamente do benefício e evitar autuações.
Ponto de atenção para contadores e empresários:
Assim, o setor poderá transformar a Reforma em oportunidade para fortalecer sua posição global e garantir maior previsibilidade fiscal.
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Atualizado em: 01/09/2025 13:09 |