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NF3e deve incorporar informações de IBS, CBS e IS a partir de janeiro de 2026, conforme padrão nacional unificado
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, foram estabelecidas diretrizes fundamentais para a transição ao novo modelo tributário nacional. Em especial, a Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62, inciso I, determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para utilização de leiautes padronizados, possibilitando aos contribuintes informar dados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Em resposta a essa exigência, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, que substitui e complementa a Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, no contexto da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e). O objetivo é alinhar os sistemas atuais ao novo regime tributário previsto na reforma.
A implantação em ambiente de produção está mantida para 06 de outubro de 2025, garantindo a viabilidade da operação plena a partir de 5 de janeiro de 2026, quando os novos tributos entrarão em vigor.
A atualização é considerada estratégica para a integração dos entes federados e maior transparência na apuração dos novos tributos. Empresas que operam com energia elétrica ou utilizam a NF3e em suas operações devem se antecipar à adaptação dos sistemas.
A padronização dos leiautes é um dos pilares para a transição eficiente à nova estrutura tributária, promovendo maior simplicidade e rastreabilidade.
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Atualizado em: 17/09/2025 11:59 |