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A rotina fiscal e contábil das empresas envolve situações em que é necessário registrar a saída de mercadorias sem que haja uma venda imediata. É justamente nesse cenário que entra a nota fiscal de remessa, instrumento essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
Neste artigo, você vai entender de forma clara o que é a nota de remessa, em que circunstâncias deve ser utilizada, quais os principais tratamentos fiscais aplicáveis, como escolher o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto e ainda conferir um passo a passo para a emissão adequada.
O que é a nota fiscal de remessa?
A nota fiscal de remessa é o documento eletrônico que registra a movimentação física de mercadorias sem a transferência imediata de propriedade. Ou seja, a mercadoria sai do estoque da empresa, mas não configura, naquele momento, uma venda definitiva.
Esse documento é indispensável para garantir respaldo jurídico ao transporte das mercadorias e assegurar o rastreamento da operação na escrituração fiscal.
Em quais casos deve ser emitida?
Alguns exemplos práticos incluem:
• Venda fora do estabelecimento: quando o vendedor transporta produtos para comercialização em feiras, eventos ou diretamente aos clientes, fora da loja.
• Depósito: envio de mercadorias para depósitos fechados, armazéns gerais ou centros de distribuição.
• Demonstração e mostruário: envio de produtos para que os clientes possam conhecer ou testar.
• Conserto ou industrialização: envio de bens para reparo ou mercadorias destinadas à industrialização por terceiros.
• Consignação mercantil: quando mercadorias são entregues a outro estabelecimento para venda em regime de consignação.
Em todos esses casos, a nota fiscal de remessa garante que o transporte das mercadorias ocorra de forma regular e registrada, resguardando tanto a empresa quanto o destinatário.
Quais tributações incidem?
A tributação das notas fiscais de remessa varia conforme a natureza da operação:
• Remessas sem transferência de propriedade: (ex.: depósito, conserto, demonstração) – normalmente não há destaque de tributos como PIS, Cofins e ICMS. Essas operações devem ser registradas como “não tributadas” ou “isentas”, mas devem ser devidamente escrituradas.
• Remessa para venda fora do estabelecimento: a legislação estadual pode exigir que o ICMS seja destacado no momento da saída ou apenas quando a venda for efetivada. É fundamental verificar a regra aplicável em cada Estado.
• Consignação mercantil: em regra, a tributação ocorre na remessa da mercadoria. Esta operação exige atenção especial, pois é necessário emitir a nota de remessa, a nota de venda quando a mercadoria é comercializada e, em alguns casos, a nota de retorno quando não há comercialização.
Embora muitas notas de remessa não gerem incidência imediata de tributos federais, o tratamento do ICMS pode variar. Por isso, é indispensável observar a legislação vigente e manter o acompanhamento do setor contábil.
Qual CFOP usar em notas de remessa?
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um campo obrigatório em toda NF-e e identifica a natureza da operação. No caso das remessas, há códigos específicos que variam conforme a finalidade da saída e o destino da mercadoria, seja dentro do mesmo Estado ou em operações interestaduais. Existe uma tabela oficial de CFOPs, publicada e mantida nos materiais do Portal NF-e e pelos fiscos estaduais, que reúne todos os códigos acompanhados de suas descrições. Para evitar erros de classificação, é essencial consultar sempre a versão atualizada disponível no portal da NF-e ou a tabela divulgada pela SEFAZ do Estado correspondente, lembrando que esse documento é extenso e deve ser acompanhado com atenção.
Como emitir uma nota fiscal de remessa?
O processo de emissão da nota fiscal de remessa é semelhante ao de qualquer NF-e, mas exige atenção a detalhes específicos:
1 . Natureza da operação: defina corretamente a finalidade da remessa, como “Remessa para venda fora do estabelecimento” ou “Remessa para conserto”.
2 . CFOP: escolha o código de acordo com a finalidade e o destino da mercadoria.
3 . Destinatário: em alguns casos, como a remessa para venda fora do estabelecimento, o destinatário pode ser o próprio representante ou motorista responsável pelo transporte.
4 . Impostos: destaque ou não os tributos conforme a legislação aplicável à operação.
5 . Transmissão: envie a NF-e para a SEFAZ e imprima o DANFE, que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.
6 . Registro de retorno: quando a mercadoria retorna ao estabelecimento ou quando a venda é efetivada, emita a nota fiscal correspondente de retorno ou de venda.
Conclusão
A nota fiscal de remessa é um documento essencial para operações em que a mercadoria sai do estabelecimento sem caracterizar uma venda imediata. Compreender quando emitir, qual CFOP utilizar e como tratar os impostos é fundamental para garantir conformidade fiscal e segurança nas movimentações.
Ao seguir as regras estaduais e acompanhar a legislação federal, sua empresa evita riscos de autuações e assegura que toda movimentação de mercadorias esteja regularizada. A emissão correta da nota fiscal de remessa contribui para a segurança jurídica, organização e transparência das operações.
Cada operação pode apresentar particularidades, especialmente quando envolve legislações estaduais, regimes especiais ou integração com sistemas de contabilidade e controle de estoque. Por isso, contar com orientação especializada faz toda a diferença.
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Atualizado em: 24/09/2025 12:59 |