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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Súmula 169 do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a indústria questiona o fato de a Súmula determinar que o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) não é aplicável ao processo administrativo fiscal.
Para a CNI, a Súmula 169 do CARF contraria os parâmetros constitucionais, especialmente o princípio da segurança jurídica - segundo o qual, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
A CNI acrescenta que mais especificamente no âmbito tributário, o artigo 150 da Constituição determina que não se pode cobrar tributos referentes a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei. De acordo com esse artigo, não é possível alterar situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação, devendo ser consideradas as orientações gerais vigentes na época do ato analisado.
“Impedir a garantia da irretroatividade no processo administrativo fiscal coloca o contribuinte em situação diferenciada e muitas vezes desfavorável em relação aos demais contribuintes que discutem o mesmo tipo de demanda pela via judicial, sem nenhuma razão que justifique esse tratamento”, destaca a CNI na ação.
A CNI alega, ainda, que o artigo 24 da Lindb é um desdobramento dessas regras constitucionais e existe justamente para dar previsibilidade nas relações tributárias e proteger o contribuinte.
Argumenta também que o CARF, por ser órgão da Administração Pública, não tem competência para afastar aplicação de lei, papel que é do Poder Judiciário ou mesmo ao Legislativo, por meio de alterações na lei. Por isso, a CNI alega violação da separação de poderes.
Portanto, a CNI pede ao Supremo que a Súmula 169 do CARF seja declarada inconstitucional por desrespeitar a Constituição.
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