Período: Outubro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A partir de 1º de novembro, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. É o que alertou a TelComp, em comunicado nesta sexta-feira, 17.
A medida, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, marca uma das maiores transformações fiscais do setor nos últimos anos, entende a entidade. A transição substitui definitivamente os modelos de nota fiscal até então utilizados – a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
"A NFCom integrará, em um único documento, a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica, o que deve reduzir inconsistências e simplificar o relacionamento entre empresas, clientes e órgãos fiscais. A mudança também cria mecanismos mais eficazes de rastreabilidade das operações e facilita o controle do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicação", explicou a entidade de operadoras competitivas.
"A nova nota fiscal eletrônica foi criada com o objetivo de modernizar, padronizar e digitalizar a emissão de documentos fiscais no segmento de telecomunicações, promovendo mais transparência, integração com o Fisco e eficiência no controle tributário. A NFCom passa a ter existência exclusivamente digital, sendo válida apenas mediante assinatura eletrônica do emissor e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda do respectivo Estado", completaram.
Após 1º de novembro de 2025, documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e outras penalidades fiscais, destaca a TelComp.
Assim, a avaliação é que o setor, o que inclui operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de Internet e empresas de transmissão de dados, precisará revisar seus processos internos e garantir a compatibilidade de sistemas de gestão (ERP) com o novo modelo.
A adaptação envolve tanto ajustes tecnológicos quanto jurídicos e contábeis, já que a NFCom altera a forma de emissão, armazenamento e validação de informações fiscais, alerta a TelComp.
Um Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponibilizado pelos portais da Secretaria da Fazenda e pelo Sistema de Administração Tributária (SVRS), define o leiaute, os campos obrigatórios e os procedimentos técnicos para emissão, cancelamento, inutilização e consulta de notas.
Estados como São Paulo e Minas Gerais já liberaram ambientes de produção e homologação para que as empresas iniciem os testes e ajustem seus sistemas de faturamento, nota a TelComp.
Período: Outubro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3692 | 5.3792 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25391 | 6.26959 |
Atualizado em: 20/10/2025 14:14 |