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Nos últimos anos, o ambiente empresarial brasileiro tem passado por uma profunda transformação. Desde 2024, observa-se um crescimento expressivo no número de ações trabalhistas, especialmente em razão das novas diretrizes da NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e da ampliação do conceito de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Esse cenário tem acendido um alerta em empresas de todos os portes: a necessidade de implantar programas de compliance efetivos e estruturados.
O compliance trabalhista — conjunto de práticas voltadas à conformidade com as normas legais e à prevenção de irregularidades — deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar uma condição de sobrevivência empresarial. Isso porque a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) está cada vez mais integrada, automatizada e orientada por dados.
Com a digitalização dos sistemas públicos, como o eSocial, Emprega Brasil, RAIS Digital e as bases de dados da Receita Federal, o Estado passou a dispor de uma visão ampla e detalhada da realidade das empresas. Hoje, as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais estão interligadas em tempo real, o que permite identificar inconformidades de forma quase imediata.
Essa integração elevou o nível de eficiência da fiscalização: pequenas falhas de registro, jornadas excessivas, ausência de programas de prevenção ou mesmo irregularidades em contratos de trabalho são detectadas e cruzadas automaticamente. O resultado é o aumento da responsabilização das empresas e a redução das margens para a informalidade ou negligência.
A atualização da NR-01 ampliou as responsabilidades das empresas no gerenciamento de riscos ocupacionais, introduzindo de forma expressa a necessidade de identificar, avaliar e mitigar também os riscos psicossociais — como assédio moral, burnout, sobrecarga emocional, estresse ocupacional e conflitos interpessoais.
Esses fatores, antes tratados de maneira periférica, passaram a ser reconhecidos como causas legítimas de adoecimento ocupacional e, portanto, sujeitas à responsabilização civil e trabalhista. O MPT, atento a essa mudança, tem reforçado a exigência de políticas preventivas, treinamentos e canais de denúncia efetivos, elementos que compõem a estrutura básica de um Programa de Compliance Trabalhista.
Dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam uma alta significativa no número de reclamações trabalhistas desde 2024, muitas delas relacionadas a temas como assédio moral, danos existenciais, sobreaviso digital e saúde mental.
Empresas que ainda não adotaram políticas de compliance enfrentam custos crescentes com litígios, multas administrativas e danos à reputação — o que pode ser fatal, especialmente para pequenas e médias empresas, que muitas vezes não dispõem de estrutura financeira para suportar tais passivos.
Mais do que evitar penalidades, o compliance atua como uma ferramenta estratégica de gestão, promovendo uma cultura de ética, transparência e segurança jurídica. Ao adotar um programa de conformidade, a empresa:
Previne riscos legais e reputacionais;
Melhora o clima organizacional e reduz afastamentos por doenças ocupacionais;
Atrai investimentos e parcerias, sobretudo em cadeias produtivas que exigem práticas ESG;
Fortalece a imagem institucional diante de clientes, colaboradores e órgãos reguladores.
O novo ciclo regulatório brasileiro é claro: o Estado fiscaliza por dados, e a empresa deve responder com governança. Em um ambiente em que os sistemas estão conectados e as responsabilidades ampliadas, a única forma de manter-se em conformidade é adotar práticas de compliance integradas ao cotidiano empresarial — desde o RH até o jurídico e o setor operacional.
O crescimento das ações trabalhistas e o aumento da fiscalização não são apenas ameaças: são sinais de um mercado mais maduro, transparente e responsável. As empresas que compreenderem isso e se adaptarem rapidamente não apenas evitarão sanções, mas estarão preparadas para competir de forma sustentável na nova economia da conformidade.
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| Atualizado em: 29/10/2025 13:44 | ||