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A contabilidade global está em constante evolução, buscando maior transparência e comparabilidade para atender às crescentes demandas de investidores e analistas. Nesse cenário, o International Accounting Standards Board (IASB) deu um passo significativo com a emissão da IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras em abril de 2024. Com data de adoção obrigatória prevista para os exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2027, a nova norma promete a maior mudança na apresentação do desempenho financeiro das empresas desde a introdução das IFRS.
Substituindo a antiga IAS 1, a IFRS 18 mantém muitos de seus princípios, mas introduz requisitos claros e estruturados que impactarão todas as entidades que preparam suas demonstrações financeiras sob as IFRS. Seu foco principal é aprimorar a utilidade das informações, sobretudo na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
A IFRS 18 é a culminação do projeto de Demonstrações Financeiras Primárias do IASB e busca resolver a diversidade de práticas na apresentação do desempenho financeiro. As principais mudanças se concentram em três áreas cruciais: a Estrutura da DRE, a Agregação e Desagregação de Informações e a Divulgação de Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs).
A alteração mais notável é a introdução de uma estrutura mais rígida e definida para a DRE, com a inclusão de dois novos subtotais obrigatórios:
Esses subtotais visam aumentar a comparabilidade entre as empresas, fornecendo uma base mais uniforme para a análise.
A IFRS 18 estabelece princípios mais claros sobre como as empresas devem agrupar e separar as informações. O princípio orientador é que as entidades devem:
Essa orientação aprimorada busca evitar que informações importantes sejam ofuscadas por um excesso de detalhes ou, inversamente, por um nível de resumo insuficiente, garantindo que a informação mais relevante seja destacada nas demonstrações primárias ou nas notas explicativas.
Um dos aspectos mais inovadores da IFRS 18 é a regulamentação das Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs) – que são subtotais de receitas e despesas não definidos pelas IFRS, mas usados pela administração em comunicações públicas (como o EBITDA ajustado).
Embora a IFRS 18 não exija que a empresa divulgue essas medidas, se o fizer, a norma impõe requisitos de divulgação rigorosos nas notas explicativas, incluindo:
Isso aumenta a transparência e a auditabilidade dessas medidas frequentemente utilizadas no mercado financeiro, mitigando o risco de manipulação ou falta de clareza.
A IFRS 18 não afeta o reconhecimento ou a mensuração das transações, mas sim a sua apresentação. Contudo, o impacto operacional será significativo. As empresas precisarão:
A IFRS 18 representa um avanço significativo em direção à maior clareza, comparabilidade e transparência das demonstrações financeiras globais. É um chamado para que os profissionais de contabilidade iniciem a preparação o quanto antes, garantindo uma transição suave para os novos padrões de reporting que moldarão a forma como o desempenho financeiro é comunicado ao mercado a partir de 2027.
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| Atualizado em: 30/10/2025 13:35 | ||