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A não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços) em 2026 é tida como certa pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda). As principais entidades que representam as cidades compartilham o entendimento. Só que parte dos estados ainda diverge ao dar explicações.
O Portal da Reforma Tributária entrou em contato com o Comsefaz, a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) a CNM (Confederação Nacional de Municípios) para questionar qual o entendimento sobre o cálculo. Foram enviados e-mails às assessorias de comunicação em 29 de setembro.
Os 3 responderam com clareza que CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não entram na base dos atuais impostos no ano que vem –regra que vale só a partir de 2027. O motivo: dispensou-se a cobrança de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias, blindando um impacto na arrecadação dos entes federativos.
O Portal também pediu um posicionamento sobre o assunto a 26 secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças estaduais (não se achou um e-mail público para contato com Sergipe). É aí que as respostas deixam de ser unânimes:
Os outros estados procurados pela reportagem não retornaram o questionamento. Leia aqui as respostas enviadas pelas entidades e pelas secretarias.
TAX NO ESCURO
A indefinição sobre a base de cálculo de ICMS/ISS em 2026 tem tirado o sono de tributaristas pelo Brasil e causado uma insegurança jurídica que pode se refletir em uma vertente da tese do Século.
Não há determinação legal nem consenso sobre o tema. Mesmo os integrantes do Comitê Gestor do IBS reconhecem a insegurança jurídica.
SINALIZAÇÃO FEDERAL
O gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, declarou que não deve haver incidência de CBS/IBS nos atuais tributos em 2025.
“Normalmente eu não respondo sobre ICMS e ISS porque eu entro em atribuições de outras administrações tributárias. Mas, nesse caso, é muito tranquilo: não está na base em 2026. É mero destaque”, disse Flores em 24 de outubro no lançamento da Revista da Reforma Tributária, em Porto Alegre
Apesar disso, o auditor não deixou claro se haveria ou não uma determinação mais explícita sobre o tema na regulamentação da reforma. A interpretação é que uma previsão explícita precisa vir no formato de lei complementar, como determina o art. 146 da Constituição. Ou seja, o Congresso precisaria aprovar a menos de 3 meses para o início da reforma.
O Portal da Reforma Tributária mostrou que os próprios integrantes do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reconhecem a insegurança jurídica. A tendência é que questionamentos similares à Tese do Século surjam na Justiça.
O secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, já havia dito que haverá a incidência na base de cálculo durante a transição. Na ocasião, não especificou explicitamente sobre 2026 e reconheceu a falta de explicitação.
O Portal já tinha revelado que a equipe econômica tinha uma percepção interna pela não incidência na base de cálculo no ano que vem. O motivo: a cobrança de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS em 2026 foi dispensada via lei complementar.
Um vício legislativo na emenda constitucional dá tributária (EC 132 de 2025) motivou todo o impasse da incidência de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS.
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