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No último mês do ano é tempo do pagamento da 2ª parcela do 13º salário. E aí, você já sabe quanto vai receber ou como calcular o valor a ser pago aos empregados? Confira os detalhes a seguir e veja exemplos de como calcular a 2ª parcela do 13º salário.
Para começar, vamos lembrar como é feita a apuração do direito da gratificação natalina. Ou seja, basicamente, saber qual mês de trabalho entra no cálculo e qual não entra, dependendo das variáveis e da data de admissão, por exemplo.
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil. Em outras palavras, todo mês que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais vai entrar no cálculo.
Ou seja, para efeito de pagamento e cálculo do valor do 13º salário, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, para verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.
Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas no respectivo mês, é assegurado ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário.
Mas vale ressaltar que, para este cálculo, não serão descontadas:
Depois do pagamento da primeira parcela do 13º salário, que se encerra no dia 30 de novembro (mas, neste ano, como a data final cai em um domingo, o prazo final é antecipado para 28 de novembro de 2025), o limite final para pagar a 2ª parcela da gratificação natalina vai até 20 de dezembro.
Vale lembrar que há empresas que querem pagar o 13º salário em parcela única. Porém, isso não é legalmente previsto.
Há entendimentos doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, desde que haja previsão no documento coletivo de trabalho, o 13º salário poderá ser efetuado em parcela única.
Entretanto, quanto ao prazo para o pagamento da parcela única, há divergência de entendimento:
a) parte dos doutrinadores entende que, neste caso, o pagamento da parcela única deve ocorrer até o dia 30 de novembro, data final para o pagamento da 1ª parcela, havendo assim a antecipação do pagamento total para o primeiro prazo, o que acarretaria uma vantagem para o trabalhador e, caso haja reajuste salarial em dezembro, a diferença deverá ser paga até 20.12;
b) outros, porém, entendem que o pagamento da parcela única decorrente da negociação coletiva pode ocorrer até o dia 20 de dezembro, ou seja, a data final prevista para o pagamento da 2ª parcela.
Considerando que a 1ª parcela (adiantamento) já foi paga, a 2ª parcela será calculada com base na remuneração de dezembro, deduzido o valor da 1ª parcela, após o desconto dos encargos legais, como veremos a seguir.
Confira alguns exemplos para mensalista, horista e diarista, considerando empregado com direito a 13º salário integral. Nos exemplos não foram efetuados os cálculos de encargos legais:
MENSALISTA
Salário de R$ 2.800,00 em outubro, recebeu a 1ª parcela do 13º salário em novembro:
1ª parcela = R$ 2.800,00 ÷ 2 = R$ 1.400,00
2ª parcela (salário de dezembro mantido em R$ 2.800,00):
=> R$ 2.800,00 – R$ 1.400,00 = R$ 1.400,00
HORISTA (base: 220h mensais)
Recebe a 1ª parcela do 13º salário em maio, por ocasião de suas férias, com salário/hora de R$ 15,00 em abril.
Qual o valor da 2ª parcela, quando o salário/hora em dezembro é R$ 18,00?
1ª parcela:
2ª parcela:
DIARISTA
Recebe a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias em abril, com remuneração de R$ 170,00/dia vigente em março. Em dezembro passa a R$ 190,00/dia. Qual o valor da 2ª parcela?
1ª parcela:
2ª parcela:
Sobre o valor da primeira parcela do 13º salário a ser paga até o dia 30 de novembro, não haverá incidência de contribuição previdenciária, tampouco do Imposto de Renda Retido na Fonte. Entretanto, deverá ser efetuado o depósito do FGTS.
A contribuição previdenciária sobre o 13º salário ocorrerá por ocasião do pagamento da segunda parcela em dezembro ou na rescisão contratual, sem compensação do valor relativo à primeira parcela, ou seja, a contribuição previdenciária será calculada sobre o valor total do 13º salário, primeira mais segunda parcelas.
O depósito do FGTS é devido sobre o valor da segunda parcela uma vez que o depósito sobre o valor da primeira parcela já foi efetuado no mês seguinte ao pagamento respectivo, vale dizer, em relação ao FGTS o depósito ocorre tanto na primeira como na segunda parcela.
Em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, o valor do 13º salário submete-se ao desconto por ocasião do pagamento da 2ª parcela, no mês de dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho, sendo que a base de cálculo é o valor total do 13º salário devido ao empregado no mês de sua quitação, incluído o valor pago a título de primeira parcela.
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| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||