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Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e IR, e pode ser paga até 20 de dezembro.
Neste ano, entretanto, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo final para 19 de dezembro (sexta-feira).
A lei não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais para cada parcela.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.
O 13º salário é proporcional para quem não completou 12 meses na empresa. Para que determinado mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.
O cálculo do 13º salário segue três etapas:
O valor pode ser maior quando há adicionais, como:
A segunda parcela tem cálculo mais complexo, devido aos descontos obrigatórios de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) informa que empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para exigir o recebimento do valor devido.
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| Atualizado em: 09/12/2025 02:30 | ||