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AReceita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 que aperfeiçoa as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.
A medida busca garantir que apenas contribuintes efetivamente representados por essas entidades possam utilizar os créditos reconhecidos judicialmente, em conformidade com o entendimento do STF (Tema 1.119).
O processo de habilitação passa a exigir comprovação de que o contribuinte está filiado à associação ou inserido na categoria profissional ou econômica conforme a abrangência da entidade à época da ação judicial. O direito ao crédito também fica limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação ou ao ingresso na categoria e enquanto perdurar essa condição.
O pedido de habilitação deve ser formalizado eletronicamente pelo sistema Requerimentos Web, disponível no e-CAC, com apresentação de documentação que comprove o vínculo entre o contribuinte e a entidade representativa.
A análise será realizada por auditor-fiscal da Receita Federal, que verificará a legitimidade do pedido conforme os critérios estabelecidos na norma.
Além de aprimorar a segurança e a integridade das restituições e compensações, a instrução normativa também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins que podem ser objeto de ressarcimento ou compensação, adequando o texto à legislação mais recente.
Com essas alterações, a Receita Federal reforça seu compromisso com a transparência, a conformidade e a segurança jurídica na gestão dos créditos tributários.
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| Atualizado em: 09/12/2025 01:44 | ||