Contabilidade São João

Notícias

Receita Federal define responsabilidade pelo IRRF em agências de publicidade

A Receita Federal esclareceu que agências de propaganda são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos por serviços de publicidade

A Receita Federal esclareceu que agências de propaganda são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos por serviços de publicidade, mesmo que não realizem intermediação com veículos de mídia. A conclusão consta na Solução de Consulta Cosit nº 234, publicada em 21 de novembro de 2025.

O caso envolveu uma empresa optante pelo lucro presumido que desenvolve peças publicitárias (textos, layouts, planejamento), mas não contrata diretamente canais como TV, rádio ou outdoor. A dúvida surgiu após clientes questionarem a retenção do imposto, alegando que, na ausência de intermediação, a obrigação caberia ao tomador, com base no art. 718 do Decreto nº 9.580/2018.

A Receita rejeitou esse entendimento. Segundo o órgão, a legislação estabelece de forma clara que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF recai sobre a própria agência beneficiária dos rendimentos, conforme previsto no art. 53, II, da Lei nº 7.450/1985 e reiterado pela Instrução Normativa SRF nº 123/1992. Isso inclui serviços de criação e planejamento de campanhas, mesmo sem veiculação em meios de comunicação.

Referência: Solução de Consulta COSIT n° 234-2025

Data da publicação da decisão: 21/11/2025

CLIQUE AQUI e faça o download da decisão

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Janeiro/2026
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3753 5.3783
Euro/Real Brasileiro 6.29723 6.31313
Atualizado em: 20/01/2026 19:23