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Estão em fase de implementação pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) o portal nacional e o sistema de autorização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via). Voltado para concessionárias de serviços públicos de grande volume de exploração de rodovias, como os pedágios, o portal da NFS-e Via permite o cadastramento dos trechos, com as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) dos Municípios e, quando fixadas, as do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) Estadual, IBS Municipal e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da respectiva proporção territorial, proporcionando o cálculo da alíquota efetiva a ser aplicada à operação.
O repositório de documentos vai apurar a distribuição dos impostos para fins de apuração do ISS e para a apuração assistida do IBS e CBS. Este é um dos módulos de grande complexidade devido à necessidade de identificação do local da operação. O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) oferece aos Municípios e prestadores de serviços diversas ferramentas para simplificar a rotina. A emissão pode ser realizada pelo Emissor Nacional (Web), via aplicativo móvel (NFS-e Mobile) ou por meio de APIs (interface de programação de aplicações).
Essa padronização simplifica o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes e, principalmente, facilita o controle e otimiza a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos Municípios. A implementação é uma necessidade de adaptação dos Municípios, bem como preparação para a implementação dos novos tributos previstos pela Lei Complementar 214/2025.
Como forma de nortear o trabalho, o CGNFS-e publicou orientações para que as concessionárias possam se habilitar para o processo de testes de emissão em conformidade com o padrão nacional, especialmente no que se refere à integração técnica.

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| Atualizado em: 09/12/2025 18:04 | ||