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A partir de janeiro de 2026, as empresas que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverão aplicar, de forma obrigatória, o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança, prevista na legislação da Reforma Tributária, exige que contribuintes revisem a classificação fiscal de bens e operações, pois distintos regimes tributários dependem da correta utilização do código cClassTrib. A necessidade decorre de regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que impede o uso indiscriminado da tributação integral ou da classificação baseada apenas no NCM.
A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS na NF-e não se restringe ao cálculo das alíquotas simbólicas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). De acordo com a LC 214/2025, diversos bens e operações estarão sujeitos a regimes fiscais específicos, cada um vinculado a um cClassTrib próprio.
Com isso, o processo de emissão das notas fiscais em 2026 dependerá diretamente da adequada classificação tributária dos produtos e de sua parametrização nos sistemas de gestão.
Um dos equívocos identificados é a tentativa de classificar bens e operações exclusivamente pelo código NCM. Embora a LC 214/2025 utilize NCMs como referência para benefícios fiscais, nem todos os itens dentro de um mesmo código são contemplados pelo mesmo regime.
Essa distinção evidencia que o NCM não pode ser o único parâmetro de classificação, sob risco de emissões incorretas e desconformidade fiscal.
Outro problema recorrente é a opção de algumas empresas por classificar todos os produtos com o código cClassTrib 000001, que corresponde à tributação integral.
A adoção indiscriminada desse regime é considerada erro fiscal, pois desrespeita as regras obrigatórias de emissão da NF-e a partir de 2026. Cada produto ou operação deve ser vinculado ao regime tributário previsto na legislação, conforme benefícios, reduções ou especificidades aplicáveis.
Para varejistas, indústrias e distribuidores, o desafio é significativo. Milhares de códigos internos precisarão ser analisados e reclassificados em um curto prazo — em muitos casos, inferior a 24 dias úteis entre a virada do ano e o início da obrigatoriedade.
O prazo envolve:
Empresas que não realizarem o processo podem enfrentar riscos como rejeição de notas fiscais, descumprimento das obrigações tributárias ou inconsistências no cumprimento da fase de testes da Reforma.
Embora diversos sistemas de gestão (ERPs) já apresentem os campos referentes ao CST e ao cClassTrib, o preenchimento correto continua sendo responsabilidade exclusiva da empresa.
Ou seja:
A nova exigência afeta principalmente:
A necessidade de reclassificação fiscal aprofundada aumenta a demanda por profissionais da área tributária e por consultorias especializadas, principalmente nos meses que antecedem janeiro de 2026.
A adoção precisa dos códigos de tributação é fundamental para garantir:
A classificação fiscal é uma das etapas mais sensíveis da implementação dos novos tributos, motivo pelo qual exige atenção imediata das empresas.
A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nas NF-e em 2026 inaugura uma nova fase de exigências fiscais para os contribuintes. A escolha correta do cClassTrib, conforme previsto na LC 214/2025, é indispensável e não pode ser baseada apenas no NCM nem substituída pelo uso generalizado da tributação integral.
A proximidade do início da exigência e o volume de código a serem revisados tornam urgente a organização interna das empresas, que precisam reclassificar produtos, ajustar sistemas e garantir a emissão adequada das notas fiscais.
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| Atualizado em: 12/12/2025 13:49 | ||