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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2298, de 16 de dezembro de 2025, atualizando a IN RFB nº 1680, de 28 de dezembro de 2016, para alinhar a legislação brasileira à versão mais recente do Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS), aprovado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As novas disposições entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, com os primeiros intercâmbios de informações baseados na versão atualizada a serem realizados a partir de 2027. Mais de cem jurisdições já implementaram o padrão da OCDE.
A atualização torna-se necessária porque, desde a adoção original do CRS há mais de sete anos, os mercados financeiros evoluíram significativamente com novas práticas de investimento e pagamento. A OCDE, em conjunto com o G20, conduziu a primeira revisão abrangente do CRS para refletir essas transformações. As principais alterações incluem a incorporação de moedas eletrônicas, moedas digitais de bancos centrais (CBDC) e criptoativos no escopo do padrão, bem como a expansão de investimentos indiretos em criptoativos realizados por meio de derivativos. Além disso, foram ampliados os requisitos de declaração para melhor contextualização das informações pelas administrações tributárias, incluindo a identificação do papel de pessoas controladoras, classificação de contas como preexistentes ou novas, identificação de contas conjuntas e tipo de conta financeira.
Cada instituição financeira declarante deve revisar seus procedimentos internos e atualizar seus sistemas para capturar as novas informações definidas, implementar procedimentos de diligência (AML e KYC) consistentes com as Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), e preparar-se para identificar e classificar produtos específicos de moeda eletrônica, CBDCs e investimentos em criptoativos. Novas categorias de contas excluídas foram criadas para refletir operações de menor risco. A coordenação entre o CRS atualizado e o novo Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), este tratado na IN RFB nº 2291/2025, prevê a dispensa de certas declarações quando as transações com criptoativos já forem reportadas por prestadoras de serviços de criptoativos que também sejam instituições financeiras.
Com essa atualização, a Receita Federal ratifica seu compromisso com os padrões internacionais de transparência tributária e seguirá orientando as instituições financeiras durante o processo de transição.
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