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O Brasil iniciou, em 2025, a reestruturação completa do modelo de tributação sobre o consumo com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. A norma institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no país em formato dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a Estados e Municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. A implementação substituirá de forma gradual tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, conforme previsto na Reforma Tributária.
A adoção do IVA, já utilizada em mais de 160 países, estabelece a cobrança do imposto apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, eliminando cumulatividade e trazendo maior transparência ao sistema fiscal. Com a nova estrutura, empresas precisarão revisar operações, processos, sistemas e estratégias tributárias para se adequar ao novo modelo de apuração.
O IVA, Imposto sobre Valor Agregado, é um tributo não cumulativo incidente sobre todas as etapas de produção e comercialização. De acordo com o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o modelo permite que o contribuinte desconte, das vendas, o imposto pago na aquisição de bens ou serviços utilizados em sua atividade. Dessa forma, o cálculo é feito pela diferença entre o débito (vendas) e o crédito (compras).
Essa lógica substitui o sistema fragmentado atual, em que diferentes tributos possuem regras próprias de cumulatividade e regimes que podem gerar distorções e acúmulos de imposto ao longo da cadeia.
Para ilustrar o funcionamento da não cumulatividade de forma prática, o texto apresenta um exemplo inspirado no cálculo do ICMS com aplicação de um IVA de 140% na substituição tributária. Todas as informações numéricas permanecem idênticas às fornecidas na fonte original:
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES
Cálculo da operação própria
Cálculo do ICMS ST
Esse exemplo demonstra a lógica de tributos calculados por valor agregado, princípio essencial do IVA e agora incorporado ao modelo nacional.
Estudos comparativos sobre o IVA em países do Mercosul — como Uruguai, Argentina e Paraguai — mostram que, apesar das diferenças jurídicas e políticas, há elementos estruturais comuns que caracterizam esse imposto. As principais características apontadas no material original incluem:
O IVA busca neutralidade tributária. Sua incidência não deve variar conforme setor econômico, localização ou organização da produção. A intenção é evitar que decisões empresariais sejam tomadas por razões tributárias e não por eficiência econômica.
Um sistema eficaz de IVA depende de regras claras e objetivas. O texto destaca que normas excessivamente complexas, como ocorre no sistema brasileiro atual, dificultam conformidade e aumentam litígios tributários.
Com o IVA, a expectativa é de simplificação na administração e fiscalização.
O IVA exige que o contribuinte consiga identificar o montante recolhido e sua distribuição entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso facilita o controle social e a compreensão da carga tributária real sobre o consumo.
Um dos pilares do IVA é alcançar com uniformidade todas as operações com bens, serviços e direitos, evitando lacunas que gerem disputas entre entes federativos.
Esse ponto é especialmente relevante no Brasil, onde há conflitos frequentes sobre a definição de mercadoria ou serviço.
O modelo prevê crédito para todos os bens, serviços e direitos adquiridos para uso na atividade econômica, mesmo que não estejam diretamente relacionados ao produto final. Essa amplitude assegura não cumulatividade plena e reduz distorções.
O imposto incide no local onde ocorre o consumo. Com isso, perde força a chamada “guerra fiscal” entre Estados e Municípios. Essa mudança é considerada crucial para reduzir disputas e trazer estabilidade ao ambiente de negócios.
Embora existam discussões sobre alíquotas diferenciadas, o IVA internacional tende à adoção de uma alíquota única, o que simplifica o sistema e reduz brechas para interpretação. No Brasil, estima-se que a alíquota padrão do IVA dual possa chegar a 28%.
A LC 214/2025 confirmou a criação do IVA dual no país:
Além deles, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Esses tributos substituirão gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, criando um sistema mais unificado e transparente.
Segundo a legislação, o cálculo seguirá a estrutura do IVA tradicional, baseado na tributação sobre o valor agregado. O material original apresenta um exemplo simples:
Se um consumidor comprar um produto de R$ 100,00 com alíquota de 25%, o IVA será de R$ 25,00.
Esse valor será arrecadado proporcionalmente em cada etapa da cadeia produtiva, aplicado sempre sobre o valor agregado.
A implementação do IVA dual não tem como objetivo imediato reduzir a carga tributária, mas sim simplificar o sistema. Conforme descrito na fonte original, as mudanças podem trazer benefícios como:
Apesar disso, as empresas precisarão adaptar sistemas, controles internos e processos de apuração como parte da transição.
A implantação do IVA dual no Brasil representa uma das maiores transformações já realizadas no sistema tributário. Ao substituir múltiplos tributos por uma estrutura unificada, baseada em transparência, simplicidade e não cumulatividade, a mudança tende a melhorar a eficiência da economia e reduzir disputas entre entes federativos.
A transição exigirá planejamento e adaptação por parte das empresas, que terão de revisar operações, sistemas e processos. Com compreensão adequada das regras e preparação antecipada, o IVA pode contribuir para um ambiente de negócios mais estável e competitivo.
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| Atualizado em: 30/12/2025 12:09 | ||