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As novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador referentes ao vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 11 de fevereiro. Uma das mudanças é a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento. Trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação vão se beneficiar com as mudanças, pois a melhoria das taxas e dos prazos de reembolso devem ampliar a aceitação.
O Governo do Brasil quer, assim, garantir mais transparência e concorrência e incentivar a entrada de pequenos comerciantes no sistema. Para esse proprietário do setor, as mudanças vão ampliar a carteira de clientes e o faturamento.
O novo limite não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora. Outra mudança prevê a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos estabelecimentos a partir da data da transação. Atualmente, esse prazo para repasse aos comerciantes dos pagamentos pelas operadoras é de até 60 dias.
Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha sem redes exclusivas. O decreto melhora o ambiente econômico na medida em que ele amplia a concorrência no setor de benefício, de novo reforçando que a maquininha vai receber todo e qualquer tipo de cartão e que as regras, de uma forma clara, transparente, objetiva e simples, elas são iguais para todos os participantes do mercado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças beneficiam cerca de 22 milhões de trabalhadores que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.
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| Atualizado em: 30/12/2025 21:34 | ||