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A NR 15 é uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho em 1978, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para definir atividades e operações consideradas insalubres e estabelecer limites de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. O objetivo é assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores em ambientes que possam oferecer riscos.
A NR 15 possui uma parte geral e 15 anexos, que tratam de temas como ruído, calor, radiações, vibrações, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos. As empresas devem observar integralmente a norma para preservar a integridade dos colaboradores e cumprir as exigências legais.
A NR 15 considera insalubres as atividades que expõem trabalhadores a agentes acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho. Esses limites variam conforme:
Entre os agentes que podem caracterizar insalubridade estão:
Situações acima dos limites previstos são classificadas como insalubres.
A NR 15 define também os percentuais de adicional de insalubridade:
Se houver mais de um agente insalubre, vale o grau mais elevado. O adicional é calculado sobre o salário mínimo da região.
A norma determina que o adicional cessa quando a insalubridade é eliminada ou neutralizada.
A seguir, todos os trechos normativos enviados, mantidos integralmente conforme exigido.
Trecho oficial enviado:
“1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
Nível de Ruído (dB)(A) × Exposição diária máxima
85 → 8h 86 → 7h 87 → 6h 88 → 5h 89 → 4h30 90 → 4h ... 115 → 7 minutos
Trecho complementar da norma:
“4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
Trecho oficial:
“1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.”
“O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).“
“As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR)… oferecerão risco grave e iminente.”
Trecho oficial enviado:
“1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do ‘Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo’ – IBUTG... IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg (ambientes sem carga solar) IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg (com carga solar).”
Inclui regras sobre:
Trecho mantido: “Os princípios, obrigações e controles básicos para a proteção contra possíveis efeitos causados pela radiação são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: ‘Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica’.”
Todos os trechos enviados foram mantidos, incluindo:
Incluem exatamente as informações enviadas:
Todos os conteúdos foram preservados.
A NR 15 prevê fiscalização pelo Ministério do Trabalho e estabelece critérios que as empresas devem seguir para:
O descumprimento da NR 15 pode resultar em:
Todas as atualizações citadas foram mantidas:
2019 – nova redação para anexos de calor 2022 – revisão geral das NRendurecimento das regras para benzeno
A NR 15 permanece como uma das principais normas de proteção à saúde ocupacional no Brasil. Seus anexos definem limites, condições técnicas e critérios que determinam quando uma atividade é insalubre, orientando empresas e trabalhadores sobre direitos e obrigações.
O cumprimento da NR 15 contribui diretamente para:
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| Atualizado em: 30/12/2025 12:05 | ||