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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025. Isso significa que a declaração anual, da forma como era conhecida, não será mais entregue a partir de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Com o fim desta obrigação acessória, muitos profissionais responsáveis pelo Fiscal e Departamento Pessoal podem ter dúvidas sobre como corrigir dados cadastrais sem abrir a folha de pagamento. Afinal, desde o começo de 2025, é obrigatório fazer entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf. Então, saiba agora o que fazer se, por exemplo, cadastrou um dependente e esqueceu de vincular ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Antes de mais nada, é importante ressaltar que, sem a DIRF em 2026, o principal ponto de atenção é a integração e o envio correto das informações pelas obrigações acessórias que a substituíram, ou seja, o e-Social e a EFD-Reinf.
Com o fim da DIRF, novos campos do e-Social precisavam de atenção especial no seu preenchimento, como:
Se os campos do eSocial não foram preenchidos corretamente mensalmente com relação a valores ou se for necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, é preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção.
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| Atualizado em: 07/01/2026 17:09 | ||