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O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, traz uma mudança relevante na tributação das empresas optantes pelo Lucro Presumido. Embora não altere alíquotas nominais, o texto promove um aumento indireto da carga tributária, por meio da elevação dos percentuais de presunção da base de cálculo.
O impacto vai além da apuração fiscal. A medida exige análise contábil integrada à revisão jurídica, sob pena de gerar passivos invisíveis, distorções contratuais e riscos de questionamento futuro.
O PLP 128/2025 eleva em 10% os percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 1,2 milhão, conforme a atividade econômica:
Prestação de serviços
A presunção sobe de 32% para 35,2%.
Comércio
As alíquotas permanecem inalteradas, mas a base tributável aumenta, o que eleva a carga efetiva sobre a receita.
Do ponto de vista contábil, o impacto é direto no planejamento tributário, precificação e margem operacional.
Uma empresa com R$ 10 milhões de faturamento anual, por exemplo, passará a recolher aproximadamente 11,59% da receita bruta em IRPJ e CSLL, contra cerca de 10,82% no regime atual.
Essa diferença cresce progressivamente conforme o faturamento aumenta, exigindo:
O impacto jurídico: contratos, responsabilidade e compliance
Sob a ótica jurídica, o PLP 128/2025 não pode ser tratado como mera alteração fiscal. O aumento da carga interfere diretamente em contratos vigentes e futuros, especialmente quando:
A ausência de cláusulas claras pode gerar:
Além disso, a mudança reforça a necessidade de compliance tributário preventivo, uma vez que erros de enquadramento ou de opção por regime podem gerar autuações e questionamentos futuros.
O impacto tende a ser mais sensível para:
Na prática, o aumento atinge justamente empresas que não utilizam incentivos fiscais, mas mantêm regularidade formal.
O PLP 128/2025 evidencia uma tendência clara: decisões tributárias não podem mais ser tomadas isoladamente.
O contador passa a ser responsável por:
O advogado, por sua vez, deve:
Sem essa integração, a empresa pode estar formalmente correta do ponto de vista fiscal, mas juridicamente exposta.
Caso sancionado ainda em 2025, o PLP 128/2025 tende a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Independentemente da data exata de vigência, o momento de planejamento é agora, especialmente para empresas com faturamento acima de R$ 1,2 milhão.
O PLP 128/2025 representa um aumento silencioso da carga tributária no Lucro Presumido, com impactos que vão muito além da apuração fiscal.
A mudança exige:
Empresas e escritórios que tratarem o tema apenas como ajuste de cálculo correm o risco de decisões equivocadas. Já aqueles que integrarem contabilidade e jurídico transformarão a mudança em vantagem competitiva e segurança para seus clientes.
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| Atualizado em: 07/01/2026 16:59 | ||