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O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) aprovou a Resolução nº 9, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, a chamada NFS-e Via. O documento foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 2026 e tem como objetivo padronizar nacionalmente a emissão de notas fiscais pelos prestadores de serviços de concessão rodoviária sujeitos ao ISSQN.
A NFS-e Via é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com validade jurídica garantida por assinatura eletrônica qualificada. A iniciativa busca integrar serviços de pedágio, conservação, manutenção e demais atividades previstas em contratos de concessão dentro do sistema nacional da nota fiscal de serviços.
Somente pessoas jurídicas regularmente inscritas no CNPJ e caracterizadas como concessionárias poderão emitir a NFS-e Via, após cadastro prévio no Portal Nacional da NFS-e. Essas empresas deverão informar, no sistema, os trechos concedidos, praças de pedágio envolvidas, entes federativos e a proporção quilométrica correspondente a cada um, além das alíquotas de ISS aplicáveis.
Além da nota fiscal, foi instituído o Registro de Passagem Veicular (RPV), um documento auxiliar que deve ser entregue ao usuário no momento da passagem pela praça de pedágio. Ele contém dados como placa do veículo, valor pago e tributos estimados. Embora útil para consulta, o RPV não substitui a nota fiscal eletrônica.
Também foi criado o Documento Auxiliar da NFS-e Via (DANFSe Via), gerado em formato PDF pelo portal, exclusivamente para fins de visualização e controle pelo destinatário. Tanto o RPV quanto o DANFSe devem seguir padrões definidos em manuais e notas técnicas a serem publicados no site oficial da NFS-e.
A resolução detalha ainda as regras para substituição e cancelamento das NFS-e Via, além das obrigações de guarda eletrônica dos documentos por parte das concessionárias e usuários. As normas buscam garantir maior controle fiscal e transparência nas operações de exploração de vias com pedágio, promovendo uniformidade na arrecadação do ISS pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Referência: Resolução CGNFS-E n°9-2025
Data da publicação da decisão: 05/01/2026
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| Atualizado em: 07/01/2026 17:09 | ||