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A NFA (Nota Fiscal Avulsa) é um documento fiscal voltado, geralmente, para quem não é obrigado a emitir nota fiscal. Porém, ela pode possibilitar novos negócios e, dependendo da ocasião, eleva o tom de profissionalismo e confiabilidade. Por outro lado, vale ressaltar que não existe uma regulamentação única para a emissão deste documento fiscal. Isso quer dizer que sua aplicação e as devidas regras variam de estado para estado. Inclusive, São Paulo, por exemplo, não permite a utilização. Então, saiba agora o que é, para que serve e como emitir uma nota fiscal avulsa.
A NFA (Nota Fiscal Avulsa) é um documento fiscal relativamente versátil, pois poderá ser exigido para acompanhar o transporte de bens realizados por um não contribuinte, como no caso de mudanças residenciais ou ser emitido de forma esporádica por aquele que tem objetivo de registrar a venda de mercadorias ou a prestação de serviços por parte de contribuintes que não são obrigados a emitir nota fiscal de forma regular.
Como não existe uma regulamentação uniforme sobre a sua emissão, o uso e as decorrentes regras variam de estado para estado. No IOB Online, você pode consultador o que cada estado e o Distrito Federal dispõem sobre a Nota Fiscal Avulsa.
De um modo geral, quando aceita, podemos dizer que a Nota Fiscal Avulsa é como uma alternativa para formalizar operações comerciais e prestações de serviços de forma legal, garantindo que os tributos devidos sejam recolhidos corretamente. Além disso, sua emissão pode contribuir para a transparência fiscal.
Antes de responder a esta pergunta, vale ressaltar que os modelos variam de estado para estado. Mas, de modo geral, podemos citar as diferenças como veremos a seguir.
Como dissemos, a utilização da NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) varia muito de estado para estado. Mas vale dizer que a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), também chamada de nota fiscal de produto, é o documento fiscal usado para formalizar a venda de alguma mercadoria, seja no ambiente físico ou no digital. Ela é destinada a contribuintes que realizam operações comerciais de forma regular e contínua, sendo emitida através de sistemas integrados de gestão empresarial (ERP) ou softwares específicos para emissão de notas fiscais.
Já a NFA-e é vista como alternativa para o contribuinte que, ocasionalmente, precisa emitir um documento fiscal. Como suas regras não são uniformes, ou seja, não têm um padrão nacional, até sua definição varia muito de estado para estado.
Não existe um padrão único para a emissão da NFA-e, mas, em alguns estados, o contribuinte precisa cumprir requisitos como: estar inscrito no SEFAZ, dispor de um certificado digital, assinatura digital, entre outros. Vale checar quais são as exigências no seu estado.
Assim como no caso dos requisitos para a emissão da NFA-e, o modo de emitir este documento fiscal também varia de estado para estado. Portanto, o melhor a fazer é consultar como é feita a emissão em seu estado.
Apesar de não haver um padrão nacional na emissão da NFA-e, podemos citar alguns erros que também acontecem na emissão de outros documentos fiscais. Por exemplo:
O valor do imposto para a nota fiscal avulsa varia de acordo com o tipo de mercadoria ou serviço e a alíquota aplicada pelo estado. Normalmente, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o principal tributo associado à NFA. As alíquotas do ICMS podem variar entre 7% e 22%, dependendo do estado e da categoria do produto ou serviço. Recomenda-se consultar a legislação tributária local para determinar a alíquota correta.
No geral, para evitar problemas com a emissão da NFA-e, é importante que você:
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| Atualizado em: 08/01/2026 13:50 | ||