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A Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe um novo ponto de atenção para empresas que utilizam motoboys em suas operações. A norma estabelece o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que exercem atividades com motocicleta em vias públicas, com efeitos a partir de abril de 2025.
Embora o adicional de periculosidade para motociclistas já esteja previsto no art. 193, §4º da CLT§ 4º, da CLT, a nova portaria reforça a fiscalização e amplia o risco de autuações e passivos trabalhistas para empresas que ainda tratam o tema de forma informal ou equivocada.
Para contadores e empresários, o tema exige atenção imediata, pois impacta diretamente folha de pagamento, encargos sociais, contratos de trabalho e planejamento financeiro.
A portaria reconhece como atividade perigosa o trabalho exercido com motocicleta em vias públicas, garantindo ao trabalhador o adicional de 30% sobre o salário-base, excluídas gratificações, prêmios ou adicionais.
Na prática, a norma atinge empresas que utilizam motoboys em atividades como:
É importante destacar que o adicional é devido independentemente do tempo diário de uso da motocicleta, desde que a atividade faça parte das atribuições habituais do empregado.
Do ponto de vista contábil, o adicional de periculosidade não se limita a um acréscimo salarial simples. Ele gera reflexos automáticos em diversas rubricas da folha:
Isso significa que o custo real do adicional supera os 30% nominais, exigindo revisão do orçamento de pessoal e do custo por colaborador.
Empresas que ignorarem a aplicação correta do adicional podem enfrentar autuações administrativas e, posteriormente, ações trabalhistas com cobrança retroativa dos valores, acrescidos de juros, correção monetária e honorários.
Sob a ótica jurídica, o principal risco está no passivo oculto. A ausência do pagamento do adicional de periculosidade pode gerar:
Outro ponto relevante é a tentativa de enquadrar o motoboy como prestador de serviços ou MEI, prática que, quando caracterizados os requisitos da relação, tende a ser desconsiderada pela Justiça do Trabalho.
Mesmo nos casos de terceirização, o risco não é eliminado. A empresa contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária ou solidária, caso a prestadora não cumpra corretamente as obrigações trabalhistas.
Por isso, contratos de terceirização devem ser revisados para prever:
Sem essa revisão, o custo que parecia terceirizado pode retornar ao caixa da empresa de forma inesperada.
O contador assume papel central nesse cenário. Não basta processar a folha corretamente: é necessário alertar o empresário sobre o impacto financeiro e os riscos jurídicos envolvidos.
Entre as medidas recomendadas estão:
A atuação preventiva reduz riscos e fortalece a relação de confiança entre contador e cliente.
A Portaria MTE nº 2.021/2025 reforça uma tendência clara: questões trabalhistas não podem mais ser tratadas apenas como cálculo de folha.
Sem integração entre contabilidade e jurídico, a empresa pode até estar formalmente correta no curto prazo, mas juridicamente exposta no médio e longo prazo.
O adicional de periculosidade para motoboys não é apenas um custo adicional — é um tema de compliance trabalhista, gestão de risco e proteção patrimonial.
A Portaria MTE nº 2.021/2025 exige das empresas uma postura ativa e preventiva. Ignorar o adicional de periculosidade para motoboys pode gerar impactos financeiros relevantes e passivos trabalhistas significativos.
Para contadores e empresários, o momento é de revisão, planejamento e integração entre áreas. Quem se antecipa protege o caixa, reduz riscos e evita surpresas futuras.
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