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DeRE integra a fase de transição das novas obrigações acessórias

Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica

Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica para o início da Reforma Tributária do consumo

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que define as regras das obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo, válidas a partir de 1º de janeiro de 2026.

O normativo institui um período de adaptação ao longo de 2026, sem aplicação de penalidades pelo não preenchimento inicial dos campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais.

Nesse contexto, ganha destaque a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que integrará o novo conjunto de obrigações acessórias do SPED, permitindo a prestação de informações conforme os regimes tributários específicos aplicáveis aos contribuintes.

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Atualizado em: 27/02/2026 19:02