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A inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”, começou a ser exigida neste mês dos órgãos federais, cartórios e capitais estaduais e Distrito Federal em seus sistemas e documentos. Os imóveis urbanos e rurais começaram a receber 25 de novembro do ano passado um identificador único nacional.
Essa exigência se estenderá em janeiro de 2027 para órgãos da administração estadual direta e indireta e os demais municípios, que também incluirão o CIB em seus sistemas. Até dezembro de 2026, todos os cartórios adotam o código; em 2027, a integração se completa nacionalmente.
A ideia do “CPF dos imóveis” é padronizar os cadastros imobiliários e combater a informalidade em aluguéis. Com o CIB, A Receita Federal também vai poder cruzar informações de registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de imposto de renda.
A criação do sistema estava prevista no projeto de lei da Reforma Tributária. Mas a Instrução Normativa (IN) que instituiu o CIB foi publicada em agosto.
Todos os imóveis urbanos e rurais receberão um cadastro novo no CIB. O contribuinte, no entanto, não terá precisará fazer nada para fazer a transição, pois as informações deverão ser informadas pelos cartórios de registro.
A lei prevê que os cartórios devem adequar seus sistemas em um ano após o início da transição. Ou seja, todos imóveis devem ter CIB em dezembro do ano que vem, se o cronograma for cumprido.
Além disso, o CIB introduz o conceito de “valor de referência”, uma estimativa oficial de valor de mercado do imóvel calculada com base em parâmetros definidos pela Receita. Este valor servirá como parâmetro para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.
As declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros reais do CIB. Com isso, o contribuinte poderá usar esse registro como comprovante quando necessário
— Se o inquilino declarar corretamente o pagamento de aluguel em sua declaração de imposto de renda, ele terá uma comprovação oficial dessa despesa, o que pode ser útil para fins de crédito, financiamentos ou outras transações que exijam comprovação de renda ou despesa — explica o advogado Daniel Blanck, especialista em direito imobiliário.
As transações imobiliárias exigirão o uso obrigatório do código CIB em documentos e contratos. Além disso, poderão ser aplicadas novas penalidades em caso de inconsistências cadastrais ou omissões
— Embora seja menos comum, se um inquilino está declarando aluguel em sua declaração de imposto de renda, mas o proprietário não está declarando o rendimento correspondente, isso pode gerar inconsistências que atraiam a atenção da Receita Federal. Além disso, se o inquilino está pagando aluguel através de transferências bancárias ou outros meios rastreáveis, e não está declarando isso em sua declaração de IR, isso pode resultar em penalidades — alerta.
O especialista avalia que o CIB pode resultar em maior formalização do mercado de aluguel, o que pode impactar os preços e as condições dos contratos.
— formalização do mercado de aluguel pode resultar em aumento dos custos para o proprietário (impostos sobre aluguel, contribuições sociais, etc.), o que pode ser repassado ao inquilino na forma de aluguéis mais altos. Portanto, inquilinos podem enfrentar pressão de preços em mercados onde há formalização crescente
O advogado Daniel Black também chama atenção para a verificação dos dados cadastrais:
— Embora o contribuinte não precise fazer nada para receber seu CIB, ele deve ser proativo em verificar a precisão de seus dados cadastrais, compreender como o “valor de referência” pode impactar seus tributos, manter suas declarações consistentes com os registros imobiliários, e estar ciente das novas obrigações relacionadas ao uso do código em documentos e contratos.
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