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Prazo final para adesão ao Simples Nacional termina hoje (30); veja como regularizar

Empresas excluídas ou que nunca optaram pelo regime devem fazer o pedido até esta sexta-feira (30), exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional

Termina nesta sexta-feira (30), o prazo para empresas solicitarem a adesão ou o reenquadramento no Simples Nacional em 2026. A data final também vale para microempreendedores individuais (MEI) excluídos que desejam retornar ao regime, desde que regularizem eventuais pendências com a Receita Federal, estados e municípios.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado a MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar por ele, a empresa precisa estar regularmente inscrita no CNPJ, possuir inscrição municipal e, quando necessário, estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

O que acontece após o pedido

Depois de feito o requerimento, o sistema realiza automaticamente a verificação de pendências fiscais. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até que o contribuinte regularize os débitos. O resultado final da solicitação deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas já optantes pelo regime e que não foram excluídas permanecem automaticamente no Simples, sem necessidade de nova solicitação. As exclusões, por sua vez, costumam ocorrer por inadimplência, excesso de faturamento, falta de documentos ou exercício de atividades não permitidas.

Como regularizar dívidas

Empresas excluídas por dívidas ainda podem retornar ao regime, desde que regularizem todas as pendências até esta sexta-feira (30) e façam um novo pedido de adesão. A regularização de débitos pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária.

  1. Débitos com a Receita Federal: devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional.
  2. Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União: devem ser negociadas pelo Portal Regularize.
  3. Pendências estaduais ou municipais: devem ser tratadas diretamente com o ente federativo responsável.

Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Até lá, a empresa será enquadrada automaticamente em outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação do MEI

Os MEIs desenquadrados do Simei e excluídos do Simples também precisam agir até esta sexta-feira. O processo envolve:

  1. Verificação da situação cadastral no Portal do Simples;
  2. Quitar ou parcelar débitos no e-CAC, acessível via Gov.br;
  3. Solicitar adesão ao Simples Nacional;
  4. Solicitar reenquadramento no Simei.

A aprovação como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação no Simples Nacional. Por isso, o Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do status da solicitação.

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