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Muitos profissionais desconhecem que o período da licença-gala (ou licença casamento) pode variar. Embora a lei estabeleça um padrão, o seu contrato ou acordo coletivo pode garantir um descanso prolongado sem qualquer desconto no salário.
A licença-casamento ou licença-gala é um direito de todo trabalhador sob regime CLT. Inclusive está prevista no Artigo 473. Ela garante dias de descanso aos funcionários após a celebração do matrimônio, sem desconto no salário.
Quer saber mais? Acompanhe a leitura.
De acordo com a lei, todo funcionário que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga. Mas dependendo da profissão, por conta da vigência de convenções coletivas, acordos de categoria ou política interna da empresa, esse período pode ser maior.
A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira.
O dia do casamento não conta. Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será da sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.
Sim, a legislação permite que a licença seja emendada às férias, desde que haja negociação e aprovação prévia pelo empregador. Essa junção é estratégica para quem planeja uma viagem de lua de mel mais longa sem prejuízo de renda.
Se as férias já estiverem adquiridas e aprovadas pela empresa, o colaborador pode formalizar o pedido para aproveitar ambos os períodos de descanso em sequência.
Uma dúvida comum é se o casamento religioso dá direito à licença. Quando o enlace no civil e no religioso não acontecem no mesmo dia, deve-se escolher a data de um ou outro para a contagem.
O mais praticado é a apresentação da certidão de casamento civil, que comprove a união feita. Mas nada impede que uma conversa não resolva. Havendo comum acordo, vale o combinado.
Não há nada especificado na lei sobre quanto tempo de antecedência o empregado deve comunicar sobre o casamento.
No entanto, cabe o bom senso de combinar o período de afastamento com, pelo menos, um mês de antecedência da data pretendida. Assim, ambas as partes podem se organizar e programar com tranquilidade o período de ausência.
Como a licença-casamento é um direito trabalhista garantido, o empregador não pode negar em nenhuma hipótese. Caso isso ocorra, o colaborador pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou até mesmo o próprio sindicato da sua categoria para intervir.
Outro ponto importante é que a lei não determina um limite de licença-casamento por profissional. Ou seja, caso o trabalhador case mais de uma vez, é direito dele pedir mais de uma vez para se ausentar.
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| Atualizado em: 09/02/2026 12:40 | ||