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A internacionalização dos investimentos tornou-se acessível ao investidor de varejo brasileiro através das contas globais e corretoras internacionais. No entanto, essa facilidade trouxe complexidade tributária, especialmente após a sanção da Lei 14.754/2023, conhecida como a “Lei das Offshores”.
Para o exercício fiscal referente ao ano-calendário de 2025 — cuja declaração ocorre no IR 2026 —, as regras já estão consolidadas e diferem substancialmente do modelo vigente até 2023. Compreender como declarar contas globais em dólar e investimentos fora do Brasil no IR 2026 é essencial para evitar a malha fina e garantir a eficiência fiscal do portfólio.
A principal mudança estrutural trazida pela nova legislação foi a unificação da tributação e a alteração na periodicidade do recolhimento do imposto para pessoas físicas. O antigo modelo, que utilizava a tabela progressiva (de 0% a 27,5%) e o programa GCAP (Ganho de Capital) com recolhimento mensal, foi substituído por um modelo de tributação definitiva na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Para o IR 2026, aplica-se uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos de capital aplicado no exterior. Isso engloba:
A tributação ocorre no momento da disponibilização dos recursos (regime de caixa). Ou seja, o fato gerador do imposto é o resgate, a amortização, a alienação ou o recebimento de proventos. Não há mais a isenção para vendas de pequenos valores (antiga isenção de R$ 35 mil mensais) para ativos financeiros no exterior; qualquer ganho é tributável.
Para determinar corretamente o valor a ser pago e declarado, o investidor deve atentar-se a dois vetores principais: a variação cambial e a compensação de perdas.
A legislação atual simplificou, mas também onerou, o cálculo da variação cambial.
Na prática, para depósitos em conta corrente não remunerada (saldo em dólar parado), a variação cambial continua isenta. Contudo, para aplicações financeiras, o cálculo do imposto deve considerar o valor de aquisição e o valor de alienação convertidos para Reais pela cotação de venda do Banco Central (PTAX) da data de cada evento.
Um avanço analítico importante da nova regra é a possibilidade de compensação de perdas (“netting”). No IR 2026, o investidor poderá abater prejuízos realizados em operações financeiras no exterior dos ganhos obtidos em outras operações de mesma natureza, desde que dentro do mesmo ano-calendário.
Se o ano encerrar com saldo negativo (prejuízo acumulado), este poderá ser transportado para abater lucros de anos futuros, sem prazo de prescrição, desde que devidamente informados na declaração.
A operacionalização da declaração no programa da Receita Federal exige atenção à classificação dos ativos na Ficha de Bens e Direitos.
Uma inovação relevante para investidores de alta renda é a regra de transparência fiscal para Entidades Controladas no Exterior (Offshores). Se a entidade for localizada em paraíso fiscal ou tiver renda passiva superior a 60%, a tributação é automática anualmente (em 31 de dezembro), independentemente da distribuição de lucros.
Para o investidor de varejo com contas globais (Pessoa Física direta), essa regra raramente se aplica, mantendo-se o regime de caixa (tributação apenas no resgate/recebimento).
Para realizar a declaração corretamente, siga a lógica analítica abaixo, considerando que o sistema da Receita Federal agrupa as informações de renda externa em uma ficha específica de “Rendimentos de Capital no Exterior”.
Ainda existe isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil no exterior?
Não para ativos financeiros. A Lei 14.754 revogou essa isenção para aplicações financeiras no exterior. A alíquota de 15% incide sobre qualquer ganho de capital, independentemente do valor da venda.
Como declaro o saldo não investido na conta global?
O saldo parado em conta corrente (não aplicado em produtos financeiros) deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos, Grupo 06, Código 62. A variação cambial desse saldo específico é isenta de tributação.
Posso compensar prejuízo de ações no Brasil com lucros no exterior?
Não. Os sistemas de tributação são segregados (silos tributários). Prejuízos no exterior só compensam ganhos no exterior. Prejuízos na B3 só compensam ganhos na B3.
O imposto retido no exterior (Tax Credit) pode ser abatido?
Sim, desde que haja acordo de reciprocidade ou convenção para evitar bitributação entre o Brasil e o país de origem do rendimento (como é o caso dos EUA). O imposto pago lá fora pode ser deduzido do imposto devido no Brasil, até o limite da alíquota brasileira (15%).
A declaração de ativos internacionais no IR 2026 reflete um ambiente regulatório mais maduro e alinhado aos padrões da OCDE, eliminando distorções como o diferimento fiscal indefinido.
Embora a alíquota única de 15% simplifique o cálculo final, o fim da isenção para pequenos valores aumentou a carga tributária real para o pequeno investidor. A organização documental ao longo do ano — mantendo registros precisos de preços médios e cotações de câmbio — é o fator determinante para a conformidade fiscal.
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| Atualizado em: 20/02/2026 11:44 | ||