| Período: Fevereiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
O setor de varejo passará por uma mudança estrutural em poucos dias. A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a nova regulamentação que altera as condições para o trabalho em feriados.
A decisão, oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.665/2023 — cuja vigência foi ajustada pela Portaria nº 1.066 —, retoma a exigência de negociação prévia para o funcionamento de empresas em aos domingos e feriados.
Diferente do modelo que vinha sendo praticado, onde muitos setores tinham permissão automática para convocar funcionários, a nova regra estabelece que a abertura de portas só será permitida se houver previsão em convenção coletiva de trabalho. Na prática, isso significa que sindicatos de patrões e empregados precisam chegar a um acordo formal antes que as escalas nestas datas sejam montadas.
A mudança baseia-se na interpretação rigorosa da Lei nº 10.101/2000. Segundo o Governo Federal, a medida visa corrigir uma flexibilização anterior que dispensava o diálogo sindical. Com a nova norma, o direito de abrir no feriado deixa de ser unilateral do empresário e passa a depender do consenso entre as categorias. Além do acordo sindical, os estabelecimentos continuam obrigados a respeitar as leis municipais de cada localidade, que podem impor restrições adicionais.
O Ministério do Trabalho defende que a prorrogação do início da vigência para março de 2026 serviu justamente para que as partes tivessem tempo suficiente de realizar ajustes técnicos e políticos, evitando uma paralisação abrupta dos serviços essenciais e do varejo.
A lista de setores impactados é abrangente e alcança importantes segmentos. A partir de março, setores como supermercados, hipermercados, açougues e padarias não poderão operar em feriados sem o respaldo da convenção. O mesmo vale para farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes e todo o setor de entretenimento.
No varejo, as lojas de rua e de shopping centers, além de concessionárias e lojas de acessórios automotivos, também entram no novo regime. A necessidade de acordo abrange ainda prestadores de serviço, como salões de beleza e barbearias. A amplitude da lista reforça a urgência para que as federações e sindicatos intensifiquem as rodadas de negociação, garantindo que o calendário comercial de 2026 não sofra prejuízos.
Para os representantes dos trabalhadores, a medida é uma vitória que reforça a proteção ao descanso e garante contrapartidas mais claras para quem for escalado nessas datas.
Por outro lado, associações empresariais manifestam preocupação com a possível burocratização e o aumento dos custos operacionais, temendo que a falta de acordos tempestivos possa levar ao fechamento forçado de lojas em dias de grande movimento.
Com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados dependerá menos de autorização automática e mais de acordos formais. A partir de março de 2026, essa será a base para organizar a jornada dos trabalhadores do setor em todo o país.
| Período: Fevereiro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1452 | 5.1482 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.06428 | 6.07903 |
| Atualizado em: 23/02/2026 11:45 | ||