Contabilidade São João

Notícias

Receita Federal confirma que prêmios por desempenho não integram base da contribuição previdenciária

A RF publicou, a Solução de Consulta nº 10, que reformou que os prêmios concedidos por liberalidade do empregador a empregados não integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias

A Receita Federal publicou, no dia 3 de fevereiro, a Solução de Consulta nº 10, que reformou entendimento anterior e confirmou que os prêmios concedidos por liberalidade do empregador a empregados por desempenho superior ao esperado não integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias. O entendimento vale desde 11 de novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista.

Segundo a Receita, os prêmios podem ser pagos em dinheiro, bens ou serviços e devem resultar de desempenho superior ao ordinário, com comprovação objetiva. Os valores não podem decorrer de obrigação legal ou contratual e devem ser destinados exclusivamente a segurados empregados, não se aplicando a contribuintes individuais.

O órgão também esclareceu que, entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, esses prêmios estavam limitados a dois pagamentos por ano para não sofrer incidência previdenciária. Após esse período, a limitação deixou de existir.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Fevereiro/2026
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1736 5.1766
Euro/Real Brasileiro 6.0904 6.0984
Atualizado em: 24/02/2026 11:35