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Faltando menos de um mês para o início da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda, é importante que o contribuinte esteja atento às regras e especificidades do tributo.
Atualmente, existem dois modelos de declaração disponíveis: o simplificado e o completo. A escolha entre eles deve levar em conta o perfil de renda e o volume de despesas dedutíveis de cada contribuinte.
No modelo de declaração simplificada, o contribuinte informa todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao teto de R$ 16.754,24.
Esse abatimento substitui as deduções legais e é aplicado sem a necessidade de comprovação de despesas.
Ao escolher a declaração simplificada, o contribuinte abre mão de deduções específicas, como gastos com plano de saúde, educação e pensão alimentícia, que exigem comprovação. Em troca, utiliza o desconto fixo de 20%, o que reduz a burocracia e facilita o preenchimento da declaração.
Já com a declaração completa o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos, pois o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período.
Nesse modelo, há limite de dedução para cada tipo de despesa. Além disso, só podem ser deduzidos gastos com o contribuinte ou dependentes, despesas com pais ou cônjuges que não sejam dependentes não são contabilizadas.
Conforme o preenchimento de todos os rendimentos e despesas no software oficial do IRPF, o site indicada a melhor opção ao pagador. Caso o cidadão faça a declaração completa e a simplificada for a mais vantajosa, o programa da Receita Federal migrará os dados automaticamente.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal do Brasil, com base nos anos anteriores, o prazo de entrega costuma ter início em março e se encerrar no último dia útil de maio.
Embora o governo já tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, a medida não impactará a declaração a ser entregue em 2026.
Isso porque a regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, somente na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa começou a vigorar em maio, mas, considerando os ajustes aplicados, a isenção efetiva contempla rendimentos mensais de até R$ 3.036 — o equivalente a dois salários mínimos.
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| Atualizado em: 27/02/2026 13:00 | ||