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Enquanto o mercado ainda processa os impactos imediatos da transição tributária, uma mudança estrutural passa quase despercebida na rotina das áreas tributárias: a consolidação do evento fiscal como principal instrumento de controle de créditos e débitos de IBS e CBS. Não se trata de apenas mais um formulário, mas de uma transformação na lógica de fiscalização, permitindo que o fisco enxergue, em tempo real, cada detalhe das operações empresariais.
O cenário é desafiador. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 2026 marca o ápice histórico do custo de conformidade no país. As empresas precisam, simultaneamente, manter as obrigações do regime legado e adaptar seus processos à nova alíquota de teste do IVA Dual.
O custo anual para se manter em conformidade com a legislação brasileira é estimado em torno de R$70 bilhões, segundo o Observatório do Custo Brasil — e a "dupla sistemática" de 2026 deve inflar esse número. Não por acaso, o país já detém o maior tempo dedicado ao cumprimento tributário no mundo: mais de 1.500 horas anuais, contra uma média de 150 horas nos países da OCDE.
Diante desse cenário, a Sovos, multinacional de tecnologia para conformidade fiscal, posiciona o domínio dos eventos fiscais como uma vantagem competitiva estratégica. Para os especialistas da companhia, o evento não é apenas uma obrigação acessória, mas o motor da apuração assistida do IBS e da CBS, que pode substituir, a longo prazo, declarações complexas como o SPED Fiscal.
"O evento fiscal é um complemento do documento eletrônico — sempre posterior à transação e vinculado a um ajuste de débito ou crédito. O que muda é que tudo o que antes era feito na escrituração, dentro do SPED, agora será registrado via evento e refletido diretamente na apuração assistida pelo fisco", explica Giuliano Gioia, Diretor Regulatório da Sovos Brasil.
Na prática, a lógica é direta, mas a operação é complexa. Sempre que houver uma alteração após a emissão do documento — como perecimento de mercadoria, cancelamento de negócio ou estorno de crédito presumido — a empresa deve enviar um evento ao fisco. A ausência desse registro pode resultar no recolhimento integral do imposto sobre a operação, sem direito a créditos.
A análise da Sovos alerta para a diferença crucial entre o ICMS e o novo IBS. No modelo atual, o fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria. No novo modelo, o foco é o fornecimento. Se uma mercadoria é roubada em trânsito, por exemplo, o fornecimento não se completa. O ajuste, nesses casos, não ocorre mais pelo cancelamento da nota, mas pelo envio de um evento fiscal específico.
Há, ainda, uma dimensão financeira vital: os eventos fiscais são o canal oficial para o exercício do direito de crédito. Falhas nesse controle podem levar à perda de créditos legítimos ou à manutenção de créditos indevidos, gerando passivos em um ambiente de visibilidade total por parte do governo.
"No horizonte de longo prazo, a Sovos enxerga os eventos como a 'antecâmara' do fim das obrigações acessórias manuais. A apuração será contínua, atômica e digital. Para prosperar nesse novo ecossistema, as empresas precisarão centralizar e automatizar o processamento dessas mensagens, exigindo uma revisão profunda de sistemas e da capacidade analítica das equipes", ressalta Gioia.
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