| Período: Março/2026 | ||||||
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Às vésperas do envio da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, muitos investidores de renda variável começam a revisitar as operações que realizaram ao longo do ano passado – e descobrem um problema: houve lucro em ações, FIIs, BDRs ou outros ativos, mas o imposto mensal, que deveria ter sido pago por meio de DARF, ficou para trás.
Se esse é o seu caso, é importante ter em mente que esse problema não “se resolve sozinho”. Deixar de emitir o DARF quando havia imposto a pagar significa ficar em débito com a Receita Federal, sujeito a multa, juros que acompanham a Selic e eventuais questionamentos do Fisco.
“O imposto sobre ganho na Bolsa é de apuração mensal e definitiva; como a Receita cruza dados da B3, ela já conhece seu lucro. Esperar até março para regularizar significa aceitar uma multa desnecessária de 20% em apenas 60 dias, o que destrói qualquer rentabilidade e caracteriza uma falha grave de gestão. Regularizar agora, antes de enviar a declaração de 2026, é o único caminho para evitar o bloqueio do seu CPF e a retenção da sua restituição”, explica o contador e advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio gestor na GSV Contabilidade.
O investidor deve emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores, isto é, quando o valor obtido com a venda supera o valor da compra daqueles papéis, observadas as regras de isenção.
No caso das ações, existe a conhecida isenção de IR quando a soma das vendas no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Ou seja: se o investidor vendeu até R$ 20 mil em ações no mês, com lucro, fica isento de IR sobre esse ganho.
Já se as vendas em ações superarem R$ 20 mil no mês, o lucro passa a ser tributado e pode haver necessidade de emissão de DARF.
É crucial destacar: essa isenção de R$ 20 mil não vale para outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs de ações.
“BDRs e ETFs de ações não gozam dessa isenção. Se o investidor vendeu R$ 50,00 de BDR com lucro, ele deve gerar DARF. Muitos investidores caem na malha fina por confundirem BDRs com ações”, alerta Vieira.
As alíquotas de IR mudam de acordo com o produto e a modalidade de negociação, seguindo a lógica abaixo:
Sempre que existe um lucro tributável em renda variável (ações fora da faixa de isenção, FIIs, BDRs, ETFs, opções, day trade etc.), há a incidência de IR mensal, que deve ser recolhido via DARF. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação de venda.
Se o contribuinte não emite e, portanto, não paga a DARF em um mês em que havia imposto devido, ele:
Para quem atrasou, não basta pagar o valor original do imposto devido (alíquota de 15% ou 20%, a depender da operação e do investimento, sobre o lucro na venda). O pagamento do valor em atraso deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora.
Caso o pagamento em atraso seja feito sem esses acréscimos, ou com acréscimos calculados de forma errada, o imposto não é considerado totalmente quitado, restando um saldo pendente a ser pago. Ou seja: pagar “qualquer valor” só para constar não resolve. É preciso calcular corretamente quanto você deve hoje.
A advogada tributarista Francine Behn reforça que ainda há tempo – e motivo – para agir. “Aquele que deixou de recolher o imposto de renda devido sobre ganhos obtidos em operações na bolsa pode e deve promover a regularização de forma voluntária. Quando o próprio contribuinte identifica a pendência e regulariza o pagamento antes de qualquer fiscalização, aplica-se a denúncia espontânea (art. 138 do CTN). Assim, ele evita a multa de ofício, que pode chegar a 75% ou 150% do imposto devido, permanecendo apenas os encargos normais pelo atraso”, diz.
Se você operou renda variável em 2025 e sabe que deixou DARFs para trás ou suspeita que o imposto não foi recolhido corretamente, o caminho é:
Regularizar antes da entrega da declaração de IR de 2026 é a estratégia mais segura. “Regularizar eventuais pendências antes do período de entrega da Declaração de Ajuste Anual é a conduta mais segura e organizada. A Receita cruza as informações enviadas pelas corretoras com os dados da declaração. Quando o imposto não é recolhido mensalmente, aumentam as chances de malha fina. Resolver isso antes garante que os dados estejam alinhados e reforça a caracterização da denúncia espontânea, afastando penalidades mais severas”, explica Behn.
Junte todas as notas de corretagem do mês em que houve operações de renda variável. Elas ficam disponíveis no app e no site da corretora e mostram, dia a dia, o que você comprou, vendeu e quanto pagou de custos. A partir daí, identifique quais operações geram imposto:
Calcule o lucro líquido das operações
A partir daí calcule o lucro líquido de cada operação tributável (Lucro líquido = valor de venda – valor de compra – custos operacionais).
Entre os custos entram, por exemplo:
Some os lucros e compense prejuízos do mês (quando permitido)
Dentro de cada “tipo” de operação (day trade x operações comuns), some os lucros e abata prejuízos compensáveis. O resultado é a base de cálculo do imposto naquele mês, separada por tipo de operação.
Aplique a alíquota correta sobre a base:
O valor encontrado é o imposto devido daquele mês, que bastaria caso o pagamento tivesse sido feito dentro do prazo. Em caso de atraso, esse valor é a base para cálculo de multa e juros.
1) Acesse o Sicalc (site da Receita Federal)
Para emitir a DARF, use o sistema oficial da Receita:
Se o pagamento estiver atrasado, o próprio SicalcWeb calcula os acréscimos legais (multa e juros) com base na data de vencimento e na data em que você pretende pagar. Basta informar corretamente o período de apuração e o valor original do imposto.
2) Preencha os dados da DARF
Com o imposto do mês já calculado;
O SicalcWeb, ao reconhecer que o pagamento é posterior ao vencimento, vai gerar automaticamente os campos de multa e juros, chegando ao total atualizado.
“O investidor não precisa calcular nada manualmente: ao acessar o SicalcWeb e informar o código 6015, o mês do lucro e o valor original, o sistema da Receita Federal gera automaticamente a multa e os juros atualizados. É fundamental garantir que o mês da operação (período de apuração) esteja correto, pois o sistema preenche os acréscimos legais e o total da guia sozinho para o pagamento imediato”, explica Vieira.
3) Emita e pague a DARF
Depois de conferir todas as informações, clique em “Emitir DARF” no SicalcWeb. O sistema vai gerar o documento em formato de boleto/guia da Receita Federal, já com:
Verifique a data de vencimento indicada na guia e faça o pagamento usando:
É fundamental guardar o comprovante de pagamento junto com suas notas de corretagem e controles de imposto. Isso ajuda tanto na organização do contribuinte quanto na conferência futura na declaração anual do IR, reduzindo o risco de inconsistências com as informações que a Receita já possui sobre suas operações em Bolsa.
Como dito anteriormente, o SicalcWeb gera automaticamente os campos de multa e juros quando identifica que o pagamento está atrasado.
A multa de mora é incidida sobre o imposto original, na alíquota de 0,33% ao dia até o limite de 20%. O número de dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando a contagem no primeiro dia útil seguinte ao vencimento do tributo e finalizando no dia do pagamento.
Além da multa, incidem também os juros de mora, que acompanham a evolução da Selic.
A forma correta de calcular esse juro é somar a taxa Selic desde o mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento e acrescentar mais 1% a essa soma, referente ao mês do pagamento.
Tanto a multa quanto os juros são calculados sobre o valor original do imposto, não sobre imposto somado à multa. Na prática, porém, o investidor não precisa fazer essa conta na mão.
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| Atualizado em: 06/03/2026 19:04 | ||