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A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século. O órgão disse em solução de consulta que não existe crédito complementar decorrente do uso do método de cálculo conhecido como “gross up” para apurar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente na operação.
A solução foi apresentada em 23 de fevereiro, depois de questionamento de uma empresa que queria refazer a conta das contribuições sociais com base no ICMS incidente sobre a operação, e não apenas no imposto destacado na nota fiscal.
O argumento era que a Lei nº 14.592 de 2024 passou a indicar que o valor excluído da base de cálculo deve ser o ICMS que tenha incidido sobre a operação.
A companhia argumentou que poderia existir um saldo residual de ICMS ainda embutido na base do PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que poderia ser identificado por meio do método “gross up”.
A Receita respondeu na solução que não há diferença de valores que permita a apuração de crédito adicional.
Relembre a Tese do Século:
“Na apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do ‘ICMS incidente’ calculado pelo método do gross up em lugar do ‘ICMS destacado’”, diz a solução de consulta.
O Fisco explicou que o método do “gross up” é uma técnica usada para estimar o preço bruto de venda de um produto a partir de um valor líquido desejado, considerando a incidência de tributos. O cálculo permite chegar ao valor necessário para preservar a margem da operação depois do pagamento dos impostos.
Leia a solução de consulta abaixo:
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| Atualizado em: 06/03/2026 19:04 | ||