| Período: Março/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Incluir gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda 2026 pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar. Despesas com plano de saúde, consultas médicas particulares e tratamentos voltados à saúde física e mental estão entre as que são aceitas pela Receita Federal.
Como essas despesas não têm um teto para dedução, o impacto pode ser relevante no resultado final da declaração. Mas como os gastos com saúde têm liderado a lista de motivos que levam à malha fina, os cuidados ao declará-los precisam ser redobrados.
Neste ano, porém, a atenção precisa ser ainda maior. A declaração será a primeira após a implementação do Receita Saúde, novo sistema de emissão de recibos para profissionais de saúde pessoas físicas, o que deve refletir na prestação de contas dos contribuintes.
De acordo com a Receita, no ano passado, foram emitidos 30,46 milhões de recibos pelos prestadores, totalizando um valor de R$ 18,38 bilhões. Os recibos por meio do novo sistema -que passou a ser obrigatório em 2025- poderiam ter sido emitidos até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Quando se considera este último prazo, o total de emissões chegou a 31,57 milhões de recibos, totalizando um valor de R$ 19 bilhões. “São esses recibos que serão utilizados na DIRPF [Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física] 2026”, diz o órgão.
A Receita irá divulgar as regras do IR 2026 no dia 16 de março. A entrega da declaração deverá ter prazo final até 29 de maio. O contribuinte obrigado a declarar o IR que não entrega o documento no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
André Adolfo da Silva, CEO e sócio da BWA Global, diz que desde 1º de janeiro de 2025, profissionais da saúde que atuam como pessoa física passaram a ser obrigados a emitir recibos exclusivamente pelo sistema eletrônico Receita Saúde, dentro do app da Receita Federal.
Na prática, com a mudança, o recibo em papel deixa de ser o padrão: o atendimento gera um recibo digital, vinculado ao CPF do paciente e ao CPF do profissional, que vai direto para a base de dados da Receita.
Segundo Silva, para o contribuinte, a principal mudança é que esses recibos tendem a aparecer automaticamente na declaração pré‑preenchida, como despesa dedutível de saúde, enquanto, do outro lado, entram como receita para o profissional no Carnê‑Leão.
“Ou seja: ficou muito mais difícil “inventar” despesa médica ou deixar de declarar receita, porque o mesmo documento abastece as duas pontas do sistema”, afirma o especialista.
Silva acrescenta que quem ainda trata “recibo médico” como forma de reduzir imposto sem ter de fato o gasto está assumindo um risco muito maior de cair em malha, com possibilidade de multa de até 150% em casos de fraude comprovada.
André Silva diz que a Receita cruza as despesas médicas basicamente em três camadas:
Mesmo com a digitalização, Silva diz que o padrão mínimo de informações continua valendo, seja para recibo eletrônico, seja para eventual documento físico. Neles, devem constar:
David Soares, consultor tributário da IOB, diz que podem ser deduzidos:
Não podem ser deduzidos:
Segundo a advogada tributarista Renata Soares Ferrarezi, vale a pena incluir todas as despesas médicas, mesmo as de valores pequenos pois não há um valor mínimo nem limite máximo para a dedução.
“Neste caso, a soma de consultas, exames, dentistas e outros procedimentos, por menores que sejam, reduz a base de cálculo do imposto, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar”, afirma a especialista.
Renata Ferrarezi diz que o contribuinte pode informar na declaração o pagamento para o qual não tenha sido emitido o Receita Saúde, a fim de deduzir a despesa médica da base de cálculo do IR.
Ela afirma, no entanto, que nos casos em que o Receita Saúde não tenha sido emitido, não será possível a Receita Federal fazer a verificação automática dos dados para inclusão dos pagamentos na declaração pré-preenchida e haverá uma maior probabilidade de retenção da declaração em malha fina, para que o contribuinte apresente os documentos que comprovem o pagamento.
“O contribuinte deve sempre exigir a emissão digital, recusando recibos apenas em papel, pois eles podem não ser aceitos pela Receita Federal para fins de dedução na declaração. Se o profissional se recusar terminantemente a utilizar o sistema digital, a denúncia pode ser realizada nos conselhos regionais da categoria (CRM, CRO, CRP) ou à Receita Federal”, diz a especialista.
De acordo com André Silva, se a Receita questionar uma despesa, o contribuinte será intimado a apresentar documentos que comprovem:
“No caso de despesas reembolsadas por plano de saúde, é fundamental apresentar também o extrato detalhando o que foi reembolsado e o que ficou a cargo do contribuinte”, diz o especialista.
Ele alerta, no entanto, que não é recomendado esperar ser intimado para “organizar a papelada”. “O contribuinte deve guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos contados do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração”, diz Silva.
As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
| Período: Março/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2563 | 5.2593 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.04 | 6.048 |
| Atualizado em: 09/03/2026 14:55 | ||