| Período: Março/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O último dia útil de fevereiro foi o prazo final para que empresas, bancos, corretoras e o INSS entregassem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano-base de 2025. O documento é essencial para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda 2026, que deve começar em 16 de março.
Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o informe, especialistas afirmam que é importante agir rapidamente para reunir as informações necessárias e evitar inconsistências na prestação de contas ao Fisco.
O documento, tecnicamente chamado de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, reúne dados sobre salários, aplicações financeiras, benefícios previdenciários, despesas dedutíveis e valores de imposto já recolhidos.
Segundo Rafael Castro, advogado da área tributária do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a responsabilidade pela emissão do documento é da fonte pagadora. “A entrega fora do prazo ou com inexatidão pode gerar multa de R$ 41,43 por comprovante. Além disso, essas informações alimentam as bases da Receita Federal”, explica.
1. Peça imediatamente a segunda via à fonte pagadora
O primeiro passo é solicitar o documento diretamente à empresa, banco ou instituição que realizou o pagamento dos rendimentos.
Isso vale para:
Segundo Castro, o pedido deve ser feito de forma que deixe registro. “O ideal é solicitar por e-mail, aplicativo, protocolo interno ou outro canal formal”, afirma.
De acordo com Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, a ausência do informe não elimina a obrigação de declarar. “A responsabilidade pelas informações prestadas ao Fisco é do próprio contribuinte. Por isso é importante agir de forma organizada e documentada”, explica.
2. Verifique os canais digitais da empresa ou do banco
Mesmo que o documento não tenha sido enviado diretamente, muitas instituições disponibilizam o informe online.
Segundo especialistas, os lugares mais comuns são:
A legislação permite que o documento seja emitido eletronicamente, sem assinatura física. De acordo com Daiane Alves, especialista em educação financeira da Neon, os meios digitais se tornaram o principal canal de acesso. “Sites e aplicativos são hoje os meios mais rápidos e eficientes para acessar o informe de rendimentos”, afirma.
3. Consulte a declaração pré-preenchida da Receita
Outra alternativa é verificar se os dados já aparecem na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Essa modalidade importa automaticamente informações enviadas por:
Para utilizar o recurso, o contribuinte precisa ter conta no Gov.br nível prata ou ouro. Também é possível consultar os rendimentos informados pelas fontes pagadoras no portal e-CAC, na área “Meu Imposto de Renda”.
Ainda assim, especialistas alertam que esses dados devem ser usados apenas como referência. “As informações disponíveis no sistema da Receita são instrumentos de conferência e apoio, mas não substituem automaticamente o informe de rendimentos”, explica Castro.
4. Use documentos alternativos
Se o documento continuar indisponível, o contribuinte pode reunir outras provas de renda para preencher a declaração.
Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
Segundo Wagner Pagliato, coordenador do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) e do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo, o informe é o documento ideal, mas não é o único. “Se o contribuinte não conseguir o informe, pode reunir extratos bancários, holerites e outros comprovantes para identificar os valores recebidos ao longo do ano”, afirma.
5. Não perca o prazo da declaração
Se o informe não chegar até perto do prazo final, especialistas recomendam não deixar de enviar a declaração.
Nesse caso, o contribuinte pode preencher o documento com base nas informações disponíveis e, se necessário, corrigir depois. “Caso posteriormente receba o informe correto ou identifique divergências, é possível enviar uma declaração retificadora”, explica Daniela Vlavianos.
Também é importante guardar provas de que houve tentativa de obter o documento, como e-mails ou protocolos de atendimento.
6. Veja o que fazer em cada situação
Empregado com carteira assinada
Servidor público federal
Aposentados e pensionistas
Quem tem investimentos
Autônomos
MEI
7. Se a empresa não entregar o documento
Se, mesmo após as solicitações, a empresa ou instituição não fornecer o informe, o contribuinte ainda pode registrar uma reclamação junto à Receita Federal. Segundo especialistas, a fonte pagadora é obrigada a fornecer o documento e pode ser penalizada caso não cumpra essa obrigação.
| Período: Março/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2724 | 5.2754 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.04961 | 6.06428 |
| Atualizado em: 16/03/2026 11:55 | ||