| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a restituição do Imposto de Renda pago por contribuinte com moléstia grave deve retroagir à data do diagnóstico da doença, e não ao momento em que a ação judicial foi proposta. Na 1ª Instância, a sentença reconheceu o direito do autor à isenção do tributo, mas fixou como marco inicial da devolução dos valores a data do ajuizamento do processo.
O contribuinte recorreu ao Tribunal defendendo que a restituição deveria alcançar o período desde a comprovação médica da enfermidade.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é incontestável no sentido de que “o direito à isenção nasce com o diagnóstico da doença grave, e não com a emissão de laudo oficial ou com o requerimento administrativo”.
Assim, para o magistrado, a restituição dos valores indevidamente pagos deve ter como marco inicial a data em que a moléstia foi comprovada por laudo médico especializado.
Na ocasião, a Turma também rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. Sobre essa questão, o relator, entendeu que a simples negativa administrativa do benefício, mesmo quando posteriormente revertida na Justiça, não caracteriza, por si só, abalo moral indenizável, sendo necessária a comprovação de conduta abusiva por parte da Administração.
Além disso, foi afastada a devolução em dobro dos valores, pois a regra prevista no Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações tributárias que possuem disciplina própria no Código Tributário Nacional.
Com esse entendimento, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação apenas para fixar o termo inicial da restituição na data do diagnóstico da doença.
| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.978 | 4.981 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 19/04/2026 06:00 | ||