| Período: Março/2026 | ||||||
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A rigor, não existe uma data única obrigatória para que as empresas paguem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), pois isso normalmente é definido pelos sindicatos ou em acordos coletivos de cada categoria. Mas é bastante comum que a maioria dos pagamentos ocorra no primeiro trimestre, depois de divulgados os balanços de encerramento do exercício anterior.
Justamente nesse período, as pessoas já estão envolvidas com a declaração do Imposto de Renda e, por isso, é comum que as dúvidas sobre os dois temas –PLR e IR – apareçam juntas.
Ao lado do bônus, a PLR é uma das formas mais conhecidas de remuneração variável utilizada pelas empresas. Porém, as duas modalidades se diferenciam pela sua natureza e pelo tratamento tributário dado a cada uma.
Embora seja recorrente, a PLR não é considerada uma verba salarial. Por essa razão, ela fica de fora da base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, e o que define se o funcionário a receberá ou não é o resultado da empresa.
Já o bônus é mais flexível, pois leva em consideração a performance individual de cada colaborador ou das equipes, de acordo com a política do empregador. Nesse caso, pode ou não existir um acordo coletivo que estabeleça regras para o seu pagamento. Se não houver, as suas especificações podem constar no contrato de trabalho ou somente nas políticas internas da empresa.
Diferentemente da PLR, o bônus compõe o salário e tem incidência de FGTS, INSS e demais encargos previstos por lei.
Pelo fato de não ser considerada uma verba salarial, a PLR possui uma tabela progressiva própria, que não é a mesma aplicada aos salários.
Em 2024, o governo alterou a faixa de isenção da PLR, que passou a ser de R$ 7.640,80. Dessa forma, a tabela válida para o Imposto de Renda de 2026 é a seguinte:
| PLR anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 | – | – |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,0% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
Por ser considerado parte do salário, o valor que o funcionário recebe a título de bônus é tributado de acordo com a tabela progressiva do IR.
Para a declaração de 2026, valem as seguintes faixas de valores e alíquotas para a tabela progressiva dos salários:
Tabela mensal
| Base de cálculo (R$) | Alíquota IRPF | Dedução (R$) |
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| De 2.548,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Quando a empresa paga a PLR, o desconto do Imposto de Renda é feito direto na fonte, seguindo a tabela progressiva vigente. Mesmo assim, o contribuinte precisa declarar esse valor no ajuste anual, segundo explica Fábio Porteiro, head de operações da Mirae Asset Brasil.
O montante a ser preenchido na declaração consta no informe de rendimentos disponibilizado pela empresa. O valor deve ser inserido na declaração como “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “11 – Participação nos Lucros e Resultados”.
Em termos práticos, isso significa que essa informação não altera o cálculo do IR anual.
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| Compra | Venda | |
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| Euro/Real Brasileiro | 5.9952 | 6.00962 |
| Atualizado em: 18/03/2026 11:24 | ||