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O Governo do Brasil editou o Decreto nº12.884, que antecipa o abono salarial de 2026 aos beneficiários segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano passado, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O decreto foi publicado nesta quinta-feira, 19 de março, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O pagamento antecipado ocorrerá neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas. A primeira, será correspondente a 50% sobre o valor do benefício devido em abril, juntamente com os benefícios do mês. A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga da emesma forma em maio.
ANTECIPAÇÃO — De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), o objetivo dessa medida é antecipar a renda dos beneficiários que têm direito ao abono, por meio da antecipação da injeção de R$ 78.268,00 milhões na economia do país, consideradas as duas parcelas (competências abril e maio).
O decreto ainda destaca que, na hipótese de interrupção programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do abono anual será calculado proporcionalmente ao período utilizado. O texto também aponta que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para os benefícios permanentes.
QUALIDADE DE VIDA — A antecipação do pagamento do abono anual aos beneficiários do RGPS terá impacto na qualidade de vida dos segurados e dependentes, pois poderá favorecer, além do consumo, o eventual equacionamento da situação financeira dos segurados e pensionistas.
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| Atualizado em: 20/03/2026 11:09 | ||