| Período: Março/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O contribuinte começou nesta semana a prestar contas à Receita Federal. Para quem trabalha com carteira assinada ou e servidor público, os descontos de Imposto de Renda são realizados em folha, mensalmente, de acordo com o valor do salário. Mas e nos casos dos motoristas de aplicativo, como Uber, 99, Lalamove e Indrive. Como deve ser feita declaração ao Fisco?
As empresas não são obrigadas a informar à Receita Federal os ganhos obtidos pelos motoristas no ano de 2025. No entanto, os motoristas devem realizar a apuração dos tributos via carnê-leão, mensalmente.
Segundo especialistas, há um repasse. O trabalhador autônomo auferiu esta renda de uma outra pessoa (o cliente que foi transportado). A plataforma só cobra uma taxa pelo uso dos serviços. Ou seja, a renda do motorista não é paga pelo aplicativo porque ela não é empregadora e nem contratante do serviço, mas somente uma plataforma de intermediação.
Os motoristas de aplicativo, assim como os taxistas, têm regras específicas para a declaração. Podem descontar 40% dos rendimentos obtidos com o serviço para efeitos de base de cálculo de Imposto de Renda. Se os 60% restantes forem maiores que a faixa de rendimento tributável anual (em R$ 35.584), é necessário declarar o IRPF.
Caso haja outra fonte de renda complementar à de motorista de aplicativo, o desconto dos 40% só vale para os rendimentos recebidos pelo serviço de direção. Mas as duas rendas (a com desconto e complementar) devem ser somadas para saber se a pessoa se enquadra no critério de obrigatoriedade de entrega da declaração. Ou seja, se a soma chega a R$ 35.584 no ano.
Segundo especialistas, o carnê-leão deve ser preenchido mensalmente. Se o motorista apresentar os ganhos apenas na declaração, pode incidir multa de 0,33% ao dia de atraso sobre a renda obtida no ano anterior. O montante é limitado, porém, a 20% do valor de IR devido. Já os juros alcançam 1% por mês atrasado.
Para prestar as contas mensalmente com o Fisco, basta acessar a página do carnê-leão no ambiente Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.
| Período: Março/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2249 | 5.2279 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.02773 | 6.0423 |
| Atualizado em: 26/03/2026 11:20 | ||