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A Receita Federal do Brasil informou que, a partir de 1º de abril de 2026, passam a valer novas alíquotas para a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), conforme previsto no art. 4º, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 224 de 2025. A medida decorre da redução de incentivos fiscais e estabelece um acréscimo de 10% nas alíquotas aplicáveis sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Para o produtor rural pessoa física e o segurado especial, haverá acréscimo de 0,12% referente à contribuição previdenciária e de 0,01% destinado ao financiamento dos benefícios por acidente de trabalho. Com isso, a carga total passará a 1,43% sobre a receita bruta.
Já no caso do produtor rural pessoa jurídica, o aumento será de 0,17% para a contribuição previdenciária e de 0,01% para o financiamento dos riscos ambientais do trabalho, resultando em uma alíquota final de 1,98% sobre a comercialização da produção.
A alteração nas alíquotas do Funrural exige atualização imediata nos sistemas de apuração e escrituração fiscal utilizados por produtores e empresas do setor agropecuário. O correto enquadramento das novas taxas é essencial para evitar inconsistências na apuração das contribuições previdenciárias.
Para profissionais da contabilidade, o ponto de atenção está na revisão de cadastros, parametrizações e rotinas automatizadas, especialmente em softwares que calculam tributos sobre a receita bruta. A mudança também pode impactar o planejamento tributário de produtores rurais, exigindo reavaliação de custos e margens.
Além disso, é recomendável que contadores orientem seus clientes sobre a aplicação das novas alíquotas já nas operações realizadas a partir de abril, garantindo conformidade com a legislação vigente e evitando riscos de autuação.
As novas regras estão fundamentadas na Lei Complementar nº 224/2025 e em orientações divulgadas pela Receita Federal por meio de materiais de perguntas e respostas sobre a redução de incentivos tributários.
A incidência das contribuições permanece vinculada à receita bruta da comercialização da produção rural, mantendo a sistemática já adotada, com alteração apenas nos percentuais aplicáveis.
A mudança integra o conjunto de ajustes fiscais promovidos pelo governo federal e deve ser observada por todos os contribuintes enquadrados nas regras do Funrural.
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| Atualizado em: 27/03/2026 11:15 | ||