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Receber aluguéis é uma prática comum de geração de renda, mas demanda cuidado redobrado na declaração do IRPF. Atualmente, a Receita Federal utiliza sistemas digitais avançados que cruzam dados fiscais, imobiliários e financeiros para detectar qualquer erro ou omissão.
Com a crescente integração de bases de dados, o Fisco elevou o patamar de sua fiscalização, tornando a malha fina muito mais precisa e sofisticada.
Nesse sentido, o Airbnb tem sido uma opção para muita gente que tem um imóvel e deseja colocá-lo para alugar, mas não quer ficar preso naqueles tradicionais contratos longos de aluguel.
Sim, se você tem um imóvel e o aluga via Airbnb, deve declarar no IR e é importante ficar ligado no pagamento devido dos impostos à Receita Federal.
A Receita Federal exige que todos os ganhos provenientes de aluguel sejam informados, independentemente da frequência ou da plataforma utilizada.
Em sua plataforma, o AirBnb traz orientações aos proprietários de imóveis de como proceder para pagar a tributação com os aluguéis.
Para o IR de 2026, todos os indivíduos que recebem mais de R$ 35.584,00 no ano, ou que têm rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, estão obrigados a declarar.
O aluguel recebido deve ser declarado mensalmente por meio do Carnê-Leão, que calcula o imposto de acordo com as alíquotas progressivas, com porcentagem máxima de 27,5%.
Tabela vigente em 2026:
Para declarar os rendimentos de aluguel, o contribuinte deve acessar o sistema Carnê-Leão Web e preencher as informações pessoais e detalhes dos rendimentos. Após o preenchimento, o sistema permite a impressão da guia DARF para pagamento do imposto devido.
O valor já pago no Carnê-Leão será considerado como antecipação do imposto na declaração anual do IRPF (DIRPF).
Quem não faz o pagamento do Imposto de Renda pelo Carnê-Leão Web, irá declarar o valor recebido no aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Para isto, basta clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”. O programa preencherá os aluguéis recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelo titular na guia “Outras Informações” no campo “Aluguéis”.
Quem aluga pode deduzir algumas despesas relacionadas ao aluguel, como taxas de administração e limpeza, bem como tributos, desde que devidamente comprovadas.
É importante avaliar cuidadosamente quais despesas são elegíveis para dedução, além de guardar todos os comprovantes.
Declarar corretamente o aluguel recebido pelo Airbnb é muito importante a fim de evitar problemas com a Receita Federal. É recomendado que os contribuintes consultem um profissional de contabilidade para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma adequada.
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| Atualizado em: 01/04/2026 11:40 | ||