| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária mostra que amostras grátis não terão incidência do novo imposto. A 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025) não trazia essa definição de forma explícita.
O documento também estabelece os critérios para que um produto seja enquadrado como amostra grátis. Leia quais são:
Esta versão do regulamento também prevê que será necessário observar as legislações específicas sobre o tema e o entendimento de agências reguladoras para enquadrar medicamentos como amostras grátis.
Porém, nem tudo está definido ainda. O texto prevê a criação de critérios mais específicos para a classificação como amostra em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (órgão estadual) e da Receita Federal (órgão da União).
A distribuição de amostras grátis é comum em atividades de varejo, especialmente farmacêutico. Ao definir a não incidência de IBS, o regulamento tira um peso que poderia onerar o setor.
A LC 214 de 2025 já definia no inciso VIII do art. 6º que os tributos da reforma não incidirão sobre “doações sem contraprestação em benefício do doador”. O regulamento prévio deixa claro que amostras grátis se enquadram nessa categoria. Leia abaixo os trechos do documento obtido pelo Portal:

O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).
O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.
A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva e pode sofrer mudanças. Eram 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos.
Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.
A versão final está sem previsão para publicação e depende de acordos entre os entes federativos.
Aliás, a comissão temática do Comitê Gestor do IBS tem trabalhado em peso no assunto. Isso indica duas questões: 1) ainda há pontos em aberto e 2) pode haver falta de consenso com a Receita Federal.
| Período: Abril/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.97512 | 4.98682 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 15/04/2026 06:15 | ||