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A regulamentação do fundo criado para amenizar os efeitos da extinção dos incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já gera questionamentos entre empresas e especialistas. A medida foi detalhada pela Portaria nº 635/2025, que estabelece critérios para habilitação e uso dos recursos do mecanismo compensatório. No entanto, há avaliação de que parte das exigências pode extrapolar o que foi previsto na legislação da reforma tributária.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (FCBF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132 e contará com R$ 160 bilhões, distribuídos ao longo de oito anos. O objetivo é reduzir os impactos financeiros para empresas que perderão incentivos com a substituição do ICMS pelo novo modelo de tributação sobre o consumo.
A transição começa em 2029 e segue até 2033, período em que o ICMS e o ISS serão gradualmente eliminados e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse intervalo, os benefícios fiscais vinculados ao ICMS também serão extintos de forma progressiva.
A habilitação ao FCBF foi detalhada por norma publicada no fim de 2025. Um dos pontos centrais envolve a necessidade de comprovação de impacto econômico decorrente da perda do incentivo fiscal.
Essa exigência tem gerado debates no meio jurídico e contábil. O entendimento predominante até então considerava como “benefício oneroso” situações em que há contrapartidas assumidas pelas empresas, ainda que sem impacto financeiro direto mensurável.
Com a nova regra, passa a ser necessário demonstrar efeitos negativos concretos no resultado da empresa, o que pode excluir casos em que as obrigações assumidas são indiretas, como manutenção de operações ou investimentos estruturais.
A Emenda Constitucional nº 132 prevê a eliminação gradual dos incentivos de ICMS até 2032, acompanhando a implementação do IBS.
Esse cenário impacta diretamente empresas que estruturaram suas atividades com base em regimes fiscais estaduais, exigindo reavaliação de custos, margens e estratégias tributárias.
O fundo de compensação surge como instrumento para mitigar essas perdas, mas sua operacionalização depende do cumprimento de requisitos que ainda geram dúvidas.
Para profissionais da contabilidade e do tributário, a nova regulamentação traz uma série de pontos sensíveis que devem ser acompanhados de perto:
Além disso, a ausência de parâmetros objetivos para algumas exigências aumenta o risco de inconsistências e questionamentos futuros.
A primeira medida recomendada é o levantamento completo dos incentivos fiscais de ICMS atualmente utilizados pela empresa. Esse mapeamento deve incluir informações sobre data de concessão, condições de manutenção e eventuais prorrogações.
Na sequência, é necessário avaliar se esses benefícios atendem aos critérios exigidos para acesso ao fundo, especialmente no que diz respeito à caracterização como benefício oneroso e à comprovação de impacto econômico.
Outro ponto essencial é a verificação da regularidade fiscal federal. Pendências, inclusive de origem não diretamente relacionada à atividade principal da empresa, podem impedir a habilitação, o que exige revisão preventiva da situação cadastral e fiscal.
A aplicação prática das regras pode gerar conflitos entre contribuintes e administração tributária. Isso ocorre tanto na avaliação dos critérios de elegibilidade quanto na mensuração dos valores a serem compensados.
Há também questionamentos sobre a exigência de regularidade fiscal federal para acesso a um mecanismo relacionado a tributo estadual, o que pode abrir espaço para discussões sobre competência e limites regulatórios.
A norma estabelece ainda limitações para determinados tipos de benefícios, incluindo aqueles ligados a atividades comerciais, operações com produtos agropecuários in natura e setores associados ao comércio exterior.
Essas restrições podem gerar interpretações distintas, principalmente em operações mais complexas, nas quais a vinculação do benefício não é direta ou facilmente identificável.
Outro fator relevante é o recorte temporal: apenas incentivos concedidos até maio de 2023 poderão ser considerados, ainda que tenham sido renovados posteriormente.
Com a proximidade da implementação do novo modelo tributário, a tendência é de aumento na demanda por análises técnicas e suporte especializado.
A habilitação ao fundo deve integrar o planejamento das empresas para a transição tributária, exigindo organização de informações, revisão de estratégias e acompanhamento contínuo das regulamentações.
Diante das incertezas e da possibilidade de interpretações divergentes, o monitoramento de decisões administrativas e judiciais tende a ganhar relevância nos próximos anos, especialmente para orientar a aplicação prática das regras e reduzir riscos fiscais.
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| Atualizado em: 02/04/2026 11:30 | ||