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A partir desta segunda-feira (6), entra em vigor uma nova exigência fiscal que impacta diretamente a rotina das empresas: o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). A medida já passa a valer em São Paulo e em outros estados, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.
O cBenef deverá ser informado em todas as operações que envolvam benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como isenção, não incidência, redução de base de cálculo, diferimento, suspensão ou regimes especiais. Sem o correto preenchimento do código, a nota fiscal não será autorizada pela Secretaria da Fazenda, impedindo a operação.
Em São Paulo, a obrigatoriedade foi estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 e pela Portaria SRE nº 70/2025. Desde hoje, todas as empresas enquadradas nas regras precisam informar o código correspondente ao benefício fiscal utilizado em cada operação.
Além de São Paulo, a exigência também já está sendo aplicada em estados como Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e no Distrito Federal.
A mudança chega em um momento de adaptação do setor empresarial diante da reforma tributária do consumo, que já trouxe novas siglas como CBS e IBS. Agora, o cBenef se soma às obrigações, exigindo ajustes operacionais.
Na prática, as empresas precisam revisar seus sistemas de gestão para incluir corretamente os códigos e treinar equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais. Embora não seja considerada uma obrigação acessória, a medida gera custos e demanda adequação tecnológica.
Para atender à nova exigência, os contribuintes devem consultar a tabela oficial de códigos disponibilizada pela Sefaz-SP, que detalha as descrições e bases legais de cada benefício fiscal.
A Secretaria da Fazenda paulista já havia comunicado previamente cerca de 170 mil contribuintes por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), além de realizar ações presenciais de orientação.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do cBenef pode gerar penalidades. A multa prevista em SP é de 1% sobre o valor da operação constante na nota fiscal, conforme a legislação estadual.
Além disso, especialistas apontam que a nova regra tende a aumentar o controle sobre o uso de benefícios fiscais, exigindo maior comprovação por parte das empresas. Na prática, a codificação padronizada pode dificultar a utilização indevida de incentivos fiscais.
Com a obrigatoriedade já em vigor, empresas que ainda não se adequaram precisam agir rapidamente para evitar bloqueios na emissão de notas e penalidades financeiras.
A recomendação é revisar processos internos, validar o enquadramento dos benefícios fiscais utilizados e garantir que os sistemas estejam atualizados para atender à nova regra desde hoje.
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| Atualizado em: 07/04/2026 11:30 | ||