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A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio e uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando. Então, confira os detalhes a seguir para saber a diferença de dependente e alimentando no Imposto de Renda
É importante saber que alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia.
Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos. Ou seja, é bom se atualizar e tirar todas as dúvidas sobre o dependente e alimentando no Imposto de Renda. Bora lá.
O alimentando é quem recebe a pensão – o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser um adulto ou uma criança, como por exemplo, um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando. Não necessariamente é quem recebe os valores na prática (como em casos de pais que recebem pelos filhos menores de idade). Enquanto o alimentante é aquele que deve pagar a pensão.
Para declarar o pagamento de pensão, o contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. O contribuinte deve indicar o número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data. Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do cartório, número do livro e página na qual a escritura foi registrada, o município e o estado onde está localizado o cartório, bem como a data da lavratura do documento. A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga.
Uma das vantagens de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. O valor limite para dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Podem ser considerados dependentes:
Incluir um dependente exige atenção redobrada. Isso porque todos os rendimentos do dependente passam a ser obrigatoriamente informados na declaração do titular. Entre os rendimentos que precisam ser informados estão salários, bolsas de estágio, aluguéis e ganhos com aplicações financeiras. A omissão dessas informações é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes, esse é um dos fatores mais frequentes que levam à malha fina.
A decisão de incluir ou não um dependente com renda própria deve ser tomada com cautela, pois nem sempre há uma vantagem. Afinal, quando você adiciona um dependente, a renda dele é somada à sua. Isso pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar ou menor restituição.
Por outro lado, despesas com saúde e educação podem compensar a inclusão. Se o dependente tiver gastos dedutíveis relevantes, pode valer a pena incluí-lo. A orientação vale também para casos de menores de idade com renda, como aprendizes e estagiários. A depender do contexto, pode ser mais vantajoso que o dependente faça sua própria declaração, assim, o imposto é calculado apenas sobre os rendimentos dele.
Neste caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde. Ainda que seja o modelo de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração.
Os pais que pagam pensão para o filho devem declará-lo como alimentando, já as mães, podem inseri-lo como dependente. Pode ser mais trabalhoso, mas uma vantagem importante de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Mas isso só é possível para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo.
Desde 2022, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de isentar de imposto de renda a pensão alimentícia, os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre esses rendimentos poderão pedir de volta os valores referentes aos últimos cinco anos.
Podem solicitar a restituição desses valores os contribuintes que apresentaram a Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário de 2018 a 2022 e tiveram os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia tributados pelo imposto. A restituição poderá ser automática após a retificação da declaração pelo próprio Programa IRPF ou por aplicativo PER/DCOMP, mas será necessário fazer o processo ano por ano.
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| Atualizado em: 07/04/2026 12:00 | ||