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Portaria 671 na prática: o que mudou no controle de ponto e o que sua empresa precisa fazer

Controle eletrônico de jornada é obrigatório para empresas com 10 ou mais funcionários

A Portaria 671 consolidou todas as regras sobre controle de jornada em um único documento. Na prática, muita empresa ainda opera com processos que não atendem os requisitos,seja por desconhecimento ou por achar que fiscalização é coisa distante.

O que mudou de verdade

O registro de ponto passou a ter requisitos técnicos mais claros: o sistema precisa garantir inalterabilidade dos registros, identificação do trabalhador e geração de relatórios auditáveis. Ponto em papel ou planilha de Excel não atende mais.

Empresas com 10 ou mais funcionários são obrigadas a adotar alguma forma de controle eletrônico de jornada. O descumprimento pode gerar autuação na fiscalização trabalhista e complicações em reclamatórias.

O que o contador precisa verificar nos clientes

  1. O sistema usado gera o Arquivo de Fonte de Dados (AFD)?
  2. Os registros são inalteráveis após o fechamento?
  3. O funcionário tem acesso ao espelho de ponto?
  4. O sistema está em conformidade com a LGPD no tratamento dos dados biométricos?

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Atualizado em: 14/04/2026 15:04